Os consumidores utilizam diversos serviços no dia a dia, como energia elétrica, água, telefone, internet e TV a cabo. Assim, quando eles são interrompidos pelas empresas responsáveis, o usuário pode ser prejudicado devido à impossibilidade de utilizá-los.
Você sabe quais são os seus direitos nessas situações? Existem obrigações legais que as empresas devem observar para não causar danos ao consumidor. Para esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo incrível. Confira!
Quando acontece a interrupção da prestação de serviços?
A interrupção de serviços acontece quando a empresa responsável deixa de garantir o acesso do consumidor aos itens contratados. Por exemplo, se a internet deixa de funcionar ou a TV a cabo fica sem sinal, considera-se que o fornecimento foi interrompido.
Contudo, é preciso ter atenção ao motivo da interrupção. Muitas vezes, isso acontece devido à inadimplência, situação que é prevista na legislação. Nesse caso, em regra, o corte é permitido, mas vale a pena consultar um profissional para ver se o caso se enquadra em alguma exceção legal, como as restrições geradas pela pandemia de coronavírus.
Quais são as obrigações das empresas ao interromper o serviço?
Quando a interrupção acontecer devido a reparos na rede e outras situações previsíveis pela empresa, o consumidor deve ser previamente notificado. O prazo varia de acordo com o tipo de serviço: em telefonia, por exemplo, é preciso pelo menos 3 dias (72 horas).
Serviços públicos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado mesmo no caso de órgãos públicos que fornecem serviços por si mesmos ou por intermédio de empresas, concessionárias, permissionárias ou outras formas de empreendimento.
O CDC determina que eles são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Além disso, quando for considerado essencial (como no caso de fornecimento de água ou de energia elétrica), o serviço deve ser contínuo. Assim, o descumprimento total ou parcial das obrigações garante o direito à reparação dos danos causados.
Quais são os direitos do consumidor nesses casos?
Se a empresa não enviar a notificação prévia, tratando-se de situação previsível, é importante que o consumidor faça uma denúncia aos órgãos responsáveis para que eles verifiquem o caso e apliquem as penalidades administrativas, se necessário.
Em relação aos serviços que têm valor fixo devido à sua prestação, como os de telefonia, o consumidor tem direito ao abatimento do preço referente ao período de interrupção sempre que ele ultrapassar 30 minutos em um período de 24 horas. O desconto deve ser de, no mínimo, 1/30 do valor da assinatura por dia. Isso deve acontecer na fatura subsequente.
Para os serviços de energia elétrica, a compensação deve ser feita em até 2 meses após a interrupção do serviço. Aqui, também é possível solicitar o ressarcimento pelos danos causados aos equipamentos eletrônicos em decorrência da interrupção.
Em todos os casos, o consumidor também pode exigir reparação pelos danos causados em decorrência da interrupção. Para tanto, é preciso consultar um advogado para que ele avalie os fatos e, se for o caso, ingresse com ação específica para garantir os seus direitos.
Depois de conhecer os seus direitos diante da interrupção de serviços, exija o cumprimento da legislação pelas empresas. Se sofrer prejuízos diante das atitudes das prestadoras, conte com apoio jurídico para tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis!
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