Manter a assinatura de jornais e revistas é uma prática comum para quem deseja ficar sobre determinados assuntos. Porém, existem diversas situações que levam ao cancelamento: necessidade de cortar gastos, insatisfação com a qualidade dos produtos ou troca de fornecedor.
O problema é que muitas vezes as empresas permanecem fazendo as cobranças referentes à assinatura mesmo após o cancelamento. Como isso gera transtornos para o consumidor, preparamos este conteúdo mostrando como agir nessas situações. Confira!
O que fazer diante da cobrança indevida?
Se você cancelou a assinatura do serviço, mas se deparou com boletos ou, pior, a inclusão das cobranças na fatura do cartão de crédito, a primeira atitude deve ser verificar se não é um débito residual referente ao plano anterior.
Caso discorde da cobrança, entre em contato informando os dados do contrato, do cancelamento e da dívida para que eles consigam verificar o motivo do débito. Anote o número de protocolo de atendimento e, se o pagamento realmente for indevido, solicite a devolução dos valores.
Em algumas situações, o contato com o fornecedor é suficiente para solucionar o problema. Porém, se você não tiver um retorno satisfatório é preciso saber quais são os seus direitos e ingressar com as medidas específicas para exigir que a empresa cumpra a legislação.
Quais são os direitos do consumidor?
A legislação prevê alguns direitos para os casos de cobranças indevidas para o consumidor. Veja quais são!
Ressarcimento de valores pagos
O primeiro direito é o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o que deve ser feito com a devida correção monetária e juros legais. Se a cobrança indevida não for resultado de um erro justificável, comprovado judicialmente pela empresa, o reembolso deve acontecer em dobro.
Indenização por danos morais
Dependendo do caso específico, o consumidor também pode requerer o pagamento de uma indenização por danos morais devido aos transtornos sofridos. Existem diversas justificativas para esse pedido, como:
- cobranças abusivas por parte da empresa;
- inscrição indevida em cadastro de inadimplentes;
- dificuldades excessivas impostas ao consumidor que tenta solucionar o problema;
- problemas causados devido a inclusão de cobranças não autorizadas no cartão.
Por exemplo, se a editora lança a cobrança da assinatura que já foi cancelada no cartão de crédito do consumidor, pode comprometer o limite necessário para que ele realize as compras desejadas. Também pode resultar em dificuldades para arcar com o valor da fatura, gerando atrasos e multas.
E se a empresa renovou a assinatura automaticamente?
Uma prática recorrente entre as editoras e jornais é fazer a renovação automática da assinatura ao término do contrato, interpretando o silêncio do consumidor sobre a intenção de manter o serviço como consentimento para a continuidade do serviço.
Aqui, vale destacar que a medida é considerada abusiva: o artigo 39 do CDC determina que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar produtos ou serviços que não tenham sido solicitados previamente. Nessas situações, é importante entrar em contato para solicitar o cancelamento efetivo e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente em dobro, assim como a indenização por danos morais.
Caso tenha dúvidas sobre os seus direitos diante do cancelamento da assinatura ou precise ingressar com medidas judiciais para que a empresa cumpra a legislação, consulte um profissional para receber todo o suporte necessário.
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