As empresas que coletam meus dados podem vendê-los a terceiros?

Ao fazer compras em estabelecimentos físicos ou virtuais, é comum que o fornecedor solicite dados pessoais do cliente para fazer cadastros e concluir a venda. Porém, após receber essas informações, será que a empresa pode vendê-las para terceiros?

A prática é bastante comum, mas gera dúvidas a respeito da legalidade e dos direitos dos titulares dos dados nessa situação. Exatamente por isso, preparamos este conteúdo sobre o tema. Continue a leitura e esclareça essas questões!

Tenho a obrigação de fornecer os dados à empresa?

A solicitação de dados deve ser justificada pela empresa: muitas vezes, as lojas apenas pedem os dados no caixa, informando que é para a realização de cadastro, sem maiores detalhes. Outros estabelecimentos nem apresentam os motivos do pedido. 

É comum que os dados sejam necessários em compras online para validação das informações e segurança do usuário, ou para pagamentos a prazo, que exigem análise de crédito. Eles podem ser solicitados em outros casos, desde que o consumidor seja informado sobre a finalidade. 

Os dados podem ser fornecidos para terceiros?

O fornecimento de dados a terceiros pode acontecer desde que o consumidor tenha autorizado. A informação deve estar presente no contrato firmado entre as partes, esclarecendo de que maneira eles serão utilizados. Por exemplo, é preciso constar que, em caso de inadimplência, o nome será inserido em cadastros de inadimplentes. 

Essa regra está relacionada ao direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, a legislação não é aprofundada sobre o assunto e ainda deixa dúvidas, o que faz com que muitas questões precisem ser discutidas de forma judicial. 

Normalmente, a prática é considerada ilegal quando se trata de dados confidenciais ou sigilosos, mas é importante consultar um advogado caso você verifique que houve irregularidade. Assim, você saberá quais medidas adotar para proteger suas informações. Caso tenha sofrido prejuízos materiais ou morais, também é possível solicitar uma indenização

Além disso, vale lembrar que existem empresas que trabalham com a venda de dados em situações de legalidade. A Serasa Experian, por exemplo, vende as informações sobre os consumidores referentes às negativações e score de crédito. Como ela exerce uma atividade reconhecida e relacionada à gestão de crédito, a venda é legal.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Um ponto importante sobre a questão da venda de dados é a LGPD. Trazendo regras sobre as obrigações das empresas em relação aos dados dos clientes e aos direitos dos titulares, ela veio para regulamentar os temas que ainda geram dúvidas. 

Ela ainda não está em vigor, pois o prazo foi adiado por causa da pandemia de COVID-19, porém as empresas já estão adotando as medidas necessárias para se adequar às normas. Basicamente, os problemas na segurança dos dados dos clientes ou o uso indevido gera penalidades. Elas vão desde multas até a impossibilidade de continuar atuando com o tratamento de informações.

Como vimos, existem situações em que as empresas podem vender os dados dos clientes; no entanto, isso deve ser autorizado pelo consumidor, e o uso das informações deve ser limitado aos termos que foram acordados. Caso contrário, procure um advogado para verificar se houve ilegalidade e, em caso positivo, adotar as medidas cabíveis. 

Quer saber mais sobre seus direitos? Confira nossos conteúdos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×