A compra de produtos que serão utilizados para ajudar no trabalho, como móveis e equipamentos eletrônicos, é bastante comum. Com o crescimento do home office, essa prática aumentou, o que também gerou mais dúvidas sobre os direitos do comprador em caso de defeitos ou de problemas na entrega.
Quando o item adquirido será usado como instrumento de trabalho, é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Existe direito a indenização pelos danos sofridos?
Essas são questões fundamentais, então preparamos este conteúdo para esclarecê-las. Confira!
O que diz o CDC sobre o assunto?
Um dos pontos fundamentais para responder à dúvida sobre a indenização na compra de produtos que são instrumentos de trabalho é compreender o que diz o CDC. O tema é controverso porque a lei determina que o consumidor seria a pessoa que adquire ou utiliza o produto como destinatário final.
Porém, o uso do produto para o trabalho poderia caracterizar o comprador como intermediário, não como destinatário final. É por isso que surge a dúvida: como o CDC permite que pessoas físicas e jurídicas se enquadrem nessa descrição, empresas podem ser consideradas consumidoras, logo, destinatários finais.
Já que grande parte dos produtos adquiridos por pessoas jurídicas têm relação com o trabalho, direta ou indiretamente, diferenciar os casos para determinar quando aplicar o CDC não é uma tarefa simples.
Finalidade da compra
Em geral, a diferença baseia-se na finalidade da compra. Por exemplo, se a empresa compra roupas para revender, ela não será a destinatária final. A mesma lógica acontece quando se adquirem tecidos e acessórios que serão aplicados na produção de itens de vestuário. Nesses casos, não há relação de consumo.
Por outro lado, se o profissional compra um notebook que será utilizado para realizar e enviar os trabalhos necessários ou permitir o uso de um software de gestão, poderia se enquadrar como consumidor, já que seria o destinatário final.
Posso receber uma indenização se o produto é ferramenta de trabalho?
A verdade é que essa é uma situação bastante específica, então a aplicação do CDC dependerá dos detalhes de cada caso, exigindo a análise de um profissional. As decisões judiciais costumam avaliar o uso do produto e as condições de vulnerabilidade do comprador.
De qualquer modo, quando não ficar configurada a relação de consumo, não significa que não há direito à indenização. Nessas situações, o contrato e os direitos das partes seguirão as normas previstas no Código Civil, que determina que a pessoa física ou jurídica que causar danos a terceiros deve repará-los.
Quais são os direitos nesses casos?
Quando o produto foi comprado como instrumento de trabalho, existem 3 tipos de indenizações que podem ser solicitadas, tanto com base no CDC quanto no Código Civil. São eles:
- morais: decorrentes dos transtornos causados, quando forem suficientes para justificar a indenização;
- materiais: devido aos prejuízos materiais decorrentes do problema no produto (custos com conserto, aluguel de ferramentas substitutas, etc.);
- lucros cessantes: valor que o consumidor deixou de receber em decorrência do defeito apresentado.
Viu só? Mesmo quando o produto é utilizado como ferramenta de trabalho, existem casos em que é possível receber a indenização pelos danos causados pelo fornecedor.
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