É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho?

A compra de produtos que serão utilizados para ajudar no trabalho, como móveis e equipamentos eletrônicos, é bastante comum. Com o crescimento do home office, essa prática aumentou, o que também gerou mais dúvidas sobre os direitos do comprador em caso de defeitos ou de problemas na entrega.

Quando o item adquirido será usado como instrumento de trabalho, é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Existe direito a indenização pelos danos sofridos?

Essas são questões fundamentais, então preparamos este conteúdo para esclarecê-las. Confira!

O que diz o CDC sobre o assunto?

Um dos pontos fundamentais para responder à dúvida sobre a indenização na compra de produtos que são instrumentos de trabalho é compreender o que diz o CDC. O tema é controverso porque a lei determina que o consumidor seria a pessoa que adquire ou utiliza o produto como destinatário final.

Porém, o uso do produto para o trabalho poderia caracterizar o comprador como intermediário, não como destinatário final. É por isso que surge a dúvida: como o CDC permite que pessoas físicas e jurídicas se enquadrem nessa descrição, empresas podem ser consideradas consumidoras, logo, destinatários finais.

Já que grande parte dos produtos adquiridos por pessoas jurídicas têm relação com o trabalho, direta ou indiretamente, diferenciar os casos para determinar quando aplicar o CDC não é uma tarefa simples.  

Finalidade da compra

Em geral, a diferença baseia-se na finalidade da compra. Por exemplo, se a empresa compra roupas para revender, ela não será a destinatária final. A mesma lógica acontece quando se adquirem tecidos e acessórios que serão aplicados na produção de itens de vestuário. Nesses casos, não há relação de consumo.

Por outro lado, se o profissional compra um notebook que será utilizado para realizar e enviar os trabalhos necessários ou permitir o uso de um software de gestão, poderia se enquadrar como consumidor, já que seria o destinatário final. 

Posso receber uma indenização se o produto é ferramenta de trabalho?

A verdade é que essa é uma situação bastante específica, então a aplicação do CDC dependerá dos detalhes de cada caso, exigindo a análise de um profissional. As decisões judiciais costumam avaliar o uso do produto e as condições de vulnerabilidade do comprador.

De qualquer modo, quando não ficar configurada a relação de consumo, não significa que não há direito à indenização. Nessas situações, o contrato e os direitos das partes seguirão as normas previstas no Código Civil, que determina que a pessoa física ou jurídica que causar danos a terceiros deve repará-los. 

Quais são os direitos nesses casos?

Quando o produto foi comprado como instrumento de trabalho, existem 3 tipos de indenizações que podem ser solicitadas, tanto com base no CDC quanto no Código Civil. São eles:

  • morais: decorrentes dos transtornos causados, quando forem suficientes para justificar a indenização;
  • materiais: devido aos prejuízos materiais decorrentes do problema no produto (custos com conserto, aluguel de ferramentas substitutas, etc.);
  • lucros cessantes: valor que o consumidor deixou de receber em decorrência do defeito apresentado. 

Viu só? Mesmo quando o produto é utilizado como ferramenta de trabalho, existem casos em que é possível receber a indenização pelos danos causados pelo fornecedor. 

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