Nos contratos de financiamento de imóvel, sempre há uma cláusula para a contratação de um seguro habitacional.Muitas pessoas não percebem estar contratando esse serviço e acabam assinando sem se dar conta dos valores e das regras referentes ao assunto.
Neste texto, explicamos se essa contratação é obrigatória e quais são os direitos dos consumidores nesses casos.Acompanhe!
O que é o seguro habitacional?
O seguro habitacional é um serviço contratado por quem está financiando um imóvel e consiste em duas coberturas básicas: a por morte e invalidez permanente do contratante e a por danos físicos à propriedade.
A primeira, conhecida como MIP, abrange os riscos de não quitação do financiamento devido à morte ou invalidez do titular do financiamento. Ou seja, se o beneficiário falecer ou ficar inválido, o saldo devedor será quitado.
Já a cobertura por danos físicos ao imóvel (DFI) cobre os riscos de incêndio, explosão, alagamento, danos por raio, destelhamento, desmoronamento etc. Aqui, o valor pago pelo seguro é igual ao orçamento para consertar os prejuízos.
O seguro habitacional é obrigatório nos financiamentos?
Nos financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que é a modalidade mais comum para as compras residenciais, a contratação de seguro habitacional é obrigatória.
Se o consumidor se recusar a contratar esse seguro, a instituição financeira se recusará a liberar o financiamento, com base nas regras dessa modalidade de contrato.
Mas aqui é importante ter cuidado com as cláusulas contratuais a respeito do seguro habitacional. Somente as coberturas MIP e DFI, explicadas anteriormente, são obrigatórias.
Você deve prestar atenção nisso, porque muito bancos incluem outras formas de seguro no contrato, cobrando os respectivos valores dos consumidores, mas elas não são obrigatórias para a liberação do financiamento.
Além disso, o consumidor também tem total liberdade para escolher a seguradora que oferecerá o seguro habitacional. Isso quer dizer que o banco não pode obrigar o consumidor a contratar aquela empresa determinada, caso contrário, fica configurada a venda casada.
Geralmente, os próprios bancos oferecem os serviços de seguro habitacional que estão no contrato de financiamento. Mas como os preços podem variar de uma empresa para outra, o consumidor deve ter liberdade para escolher.
O que fazer caso isso seja desrespeitado?
E se o banco condicionar a liberação do financiamento à contratação de coberturas que não são obrigatórias ou se recusar a aceitar outra seguradora, o que o consumidor deve fazer?
Como você viu, essas atitudes por parte do banco são ilegais e desrespeitam o direito do consumidor. Por isso, é fundamental procurar ajuda profissional para tomar as medidas cabíveis.
A primeira atitude é conversar com o banco, explicar a ilegalidade e requerer que o consumidor possa cancelar os serviços não obrigatórios ou escolher a seguradora de sua preferência.
Se ainda assim a instituição se recusar a liberar o financiamento por esses motivos, o ideal é propor uma ação judicial, requerendo indenização por danos materiais — esse contrato tem diversos custos, e é direito do consumidor ser reembolsado — e também por eventuais danos morais.
A expectativa de realizar o sonho de ter a casa própria e assinar o contrato de financiamento é muito importante para o consumidor; então, quando esse momento é frustrado por uma atitude ilegal da instituição financeira, é possível pedir reparação pelos danos sofridos.
Porém, é preciso analisar detalhadamente cada caso para saber se a contratação do seguro habitacional é realmente ilegal e se há danos que podem ser indenizados pela instituição financeira.
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