Passaram um produto com o preço de outro no supermercado. O que eu faço?

Você saiu para fazer compras no supermercado, conferiu todos os preços nas prateleiras para calcular os gastos, chegou ao caixa e, ao passar os produtos percebeu que teve item lançado com o preço errado. Ou, então, percebe o erro ao conferir a notinha em casa. Como agir nessa situação?

Principalmente em compras maiores, pode ser difícil identificar esse tipo de erro. Porém, sempre que se deparar com alguma divergência nos preços é preciso saber como resolver o problema. Acompanhe este post e aprenda!

Como funciona o direito à informação durante as compras?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é um direito básico dos clientes receber informação clara e adequada sobre os produtos e serviços ofertados, incluindo:

  • especificação de quantidade;
  • características;
  • composição;
  • qualidade;
  • tributos incidentes; e
  • preço. 

Além disso, todas as publicidades e informações veiculadas pela empresa constituem uma oferta, gerando a obrigação de cumpri-las. 

Direitos diante da divergência de preços

Todos os produtos expostos no supermercado devem ter o valor devidamente indicado em etiquetas. Todavia, existem duas situações que geram dúvidas em relação ao preço:

  • quando há diferença entre o anunciado na prateleira e o que aparece no caixa;
  • quando o produto está exposto em um local que apresenta o valor de outro item. 

 

Ao se deparar com a divergência de preços no mesmo produto, a legislação é clara: deve ser aplicado o menor valor. Isso acontece porque o CDC garante que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor.

Mas  o que acontece quando o preço indicado na prateleira se refere a outro produto? Essa é uma situação mais delicada que exige a análise mais detalhada para entender quais são os direitos do consumidor.

Direitos na cobrança de preço de outro produto

Muitas vezes, a prateleira conta com diversos produtos semelhantes, que apresentam pequenas diferenças, como sabor, aroma ou tamanho da embalagem. Com a movimentação do produto por outros consumidores ou, até mesmo, pequenas falhas na reposição, alguns itens podem ficar com as etiquetas erradas na indicação do preço. 

Nesse caso, existem duas correntes de entendimento. A primeira determina que se as informações estiverem claras, com todos os dados do produto na etiqueta, além do preço, seria necessário pagar o valor informado pelo supermercado. 

A segunda entende que isso induz o consumidor ao erro e existe falha na prestação de informações. Como ela deve ser clara e precisa, a inclusão das etiquetas no local errado impedindo a correta ligação visual com o produto seria uma prática irregular, garantindo o direito de o consumidor pagar o menor preço.  

Além disso, se a etiqueta informando o preço não estiver com todas as informações que permitam ao consumidor identificar a qual produto se refere, isso pode ser considerado publicidade enganosa. Assim, o consumidor também teria o direito de pagar o menor valor.

O que fazer nessas situações?

Ao identificar a divergência de preço no caixa, informe sobre o fato e peça a correção. Acompanhe a pessoa responsável até o local onde estava o produto e tire uma foto para comprovar a ocorrência.

Caso perceba o erro após chegar em casa, entre em contato com o estabelecimento para solicitar o reembolso do que foi pago a mais. Se eles não efetuarem a correção, guarde o comprovante de pagamento para depois solicitar o reembolso judicialmente. 

Aqui, também é possível denunciar a ocorrência ao Procon, para que eles fiscalizem o estabelecimento e apliquem as penalidades cabíveis. Essa é uma medida importante para coibir esse tipo de prática, proporcionando mais segurança ao fazer compras. 

Dúvidas sobre direito do consumidor? Confira nossos conteúdos!

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