O Coronavírus pode ameaçar o consumidor?

As medidas de proteção contra o Coronavírus trouxeram grandes impactos para o dia a dia de toda a população. Diversas empresas foram obrigadas a suspender suas atividades, enquanto os consumidores ficam em dúvida sobre os seus direitos.

Com a limitação de serviços disponíveis e o necessidade de cancelar viagens e eventos, é comum a preocupação sobre os possíveis prejuízos. Por isso mesmo, preparamos este conteúdo para explicar os impactos do Covid-19 nos direitos do consumidor. Confira!

Cancelamentos de viagens e reservas

Uma das principais preocupações entre os consumidores são os direitos diante da necessidade de cancelar viagens e reservas de hotéis, passeios e outros serviços relacionados. Como o risco de contaminação, essa é uma medida importante para proteger a saúde e, também, evitar a transmissão do vírus.

A Medida Provisória (MP) 925/2020, editada pelo governo para lidar com as questões emergenciais na aviação civil, trouxe algumas regras sobre o assunto. Em caso de cancelamento, o prazo para o consumidor receber eventual reembolso será de 12 meses, observadas as regras do serviço contratado e o direito à assistência material. Ou seja, é preciso observar as regras descritas no contrato para os casos de cancelamento.

Diante do risco à saúde, é importante conversar com a empresa aérea para ver quais são as opções ofertadas, pois algumas companhias estão garantindo mais flexibilidade. Entretanto, se você não tiver sucesso na negociação e precise arcar com as taxas, guarde todos os comprovantes para solicitar uma indenização no futuro.

Adiamento das viagens

Para quem decidir adiar a viagem, a MP 925 determina que os consumidores não sofrerão as penalidades contratuais, desde que aceitem a conversão dos valores em crédito para utilizar em um prazo de 12 meses a partir da data do voo inicialmente contratado. Por ser uma lei, as companhias aéreas são obrigadas a aplicar essa norma.

Suspensão de aulas, cursos e academias

A suspensão das atividades em escolas, academias e outras empresas que oferecem cursos também traz preocupação aos consumidores, principalmente em relação à continuidade do pagamento das mensalidades durante a pandemia de Coronavírus, sem receber o serviço contratado.

Em relação às aulas, as escolas e faculdades devem ministrar todo o conteúdo pedagógico de outras formas, como pela internet, sem prejudicar a qualidade e seguindo as diretrizes previstas na legislação. A mesma regra é válida para os outros tipos de cursos, então busque a instituição responsável para se informar sobre as medidas adotadas.

No caso de academias e outros cursos que não podem ser feitos à distância devido aos equipamentos necessários, o serviço deve ser suspenso e compensado no futuro, quando a situação normalizar. Entretanto, se o consumidor não tiver condições de fazer a compensação para utilizar o serviço contratado, ele pode cancelar o contrato. Nesse caso, o ideal é que a empresa não cobre multas pelo cancelamento.

Cancelamento de shows e eventos

Com as recomendações de evitar aglomerações, com vários decretos determinando quarentenas em diferentes regiões, o cancelamento de shows e outros tipos de eventos é inevitável. Nesses casos, as empresas devem informar a nova data, se for o caso, e oferecer a opção de reembolso dos ingressos tendo em vista que nem sempre a mudança é viável para o consumidor.

As consequências do Coronavírus podem gerar algumas dificuldades para toda a população. Nesse momento, é importante tentar entrar em acordo com os fornecedores para não ter prejuízos. Porém, caso se sinta lesado por alguma prática, procure auxílio profissional para avaliar as medidas cabíveis.

Quer saber mais sobre seus direitos de consumidor? Veja nossos conteúdos.

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