Posso remarcar meu intercâmbio? Descubra agora!

A pandemia de coronavírus afetou a rotina das pessoas e impediu a realização de diversos planos devido à necessidade de cumprir medidas de isolamento social para combater a transmissão da COVID-19. Aqui, um dos principais impactos foi para quem tinha um intercâmbio marcado durante o período.

A impossibilidade de viajar traz alguns transtornos e, sem dúvidas, uma das grandes preocupações que surgem é se será possível remarcar a viagem ou se o consumidor precisará arcar com os prejuízos causados pela pandemia.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo para que você conheça os seus direitos. Confira!

É possível remarcar o intercâmbio?

Esse assunto foi tema de diversas discussões entre consumidores e agências. Como resultado, foram feitas negociações entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para a Oceania (ABRASEEIO), com o objetivo de garantir direitos aos consumidores. 

No acordo firmado por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram previstas condições para permitir a remarcação do intercâmbio pelos estudantes, sem custos adicionais. 

Aqui, vale frisar que, apesar de o nome da associação de agências remeter à Oceania especificamente, ela representa agências de intercâmbio com programas para todo o mundo. Portanto, os termos do acordo são aplicáveis a todas as empresas associadas, independentemente do destino. A lista de agências participantes está listada no TAC. 

Quais são os direitos garantidos?

É preciso conhecer os termos do acordo para se inteirar dos direitos garantidos aos intercambistas. Primeiro, é importante destacar que a vigência do TAC é de 24 meses a partir da decretação da pandemia, ou seja, ele é aplicável a partir de 11 de março de 2020. A norma garante direito aos consumidores que se enquadrarem nos seguintes casos, cumulativamente:

  • ter assinado o contrato de intercâmbio até o dia 11 de março de 2020;
  • ter como data fixada para o início do intercâmbio um período que se esteja dentro da vigência do TAC.

A remarcação poderá ser feita apenas uma vez em um período de 24 meses contados da data original. Além disso, o intercambista não poderá fazer alterações nos produtos ou serviços contratados. 

Caso não faça a remarcação, a forma de reembolso também foi especificada no TAC. Nesse caso, a empresa poderá reter entre 5% e 35% do valor pago, além da taxa de 15% a título de taxa de agenciamento do intercâmbio. O pagamento será feito em até 9 meses a partir da data de solicitação do cancelamento. 

Em relação às passagens aéreas, o reembolso seguirá as normas da companhia aérea, e o valor não será contabilizado para fins de cálculo das multas citadas anteriormente. 

E se a empresa se recusar a remarcar a viagem?

Se a agência não cumprir os termos do TAC, o consumidor deve apresentar uma reclamação no portal do consumidor para tentar solucionar a questão. Contudo, caso o problema não seja solucionado, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer os seus direitos. 

Além disso, nos casos em que a agência não faz parte da aplicação do TAC, o consumidor também tem garantias. Nesse caso, é importante consultar um advogado para identificar a melhor forma de exigir os seus direitos. 

Desse modo, os consumidores que marcaram intercâmbio para o período de pandemia e que se encaixem nas características do TAC têm o direito à remarcação garantido. Porém, caso tenha dúvidas sobre como exigir os seus direitos ou não se enquadre nos casos previstos no acordo, procure suporte profissional para saber como agir.

Quer saber mais sobre direito do consumidor? Acesse nossos conteúdos.

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