Minha festa foi cancelada pela pandemia. Eu fico no prejuízo?

A organização de festas, como casamentos, formaturas, aniversários e outras comemorações foi afetada pela pandemia de COVID-19. A necessidade de manter o distanciamento social exigiu que as pessoas optassem por cancelar ou, ao menos, adiar os eventos. 

Como consequência, surge uma preocupação: o consumidor deve arcar com o prejuízo nesses casos? Neste conteúdo vamos responder essa questão e dar dicas sobre como agir diante dessas situações. Boa leitura!

O que a legislação diz sobre o assunto?

Apesar de a legislação tratar sobre diversos assuntos relacionados ao direito do consumidor e aos contratos, a situação gerada pelo coronavírus é bastante específica e não conta com regulamentação legal. 

Assim, é preciso observar o que dizem as decisões judiciais e as leis específicas sobre os casos em que os contratos precisam ser alterados ou cancelados por motivos de força maior, mesmo contra a vontade das partes.  

Nesse cenário, o ideal é sempre conversar com os fornecedores para tentar encontrar uma solução benéfica para todos. De modo geral, devido à crise e os impactos disso na economia, as empresas estão dispostas a negociar. 

O que fazer se não entrar em acordo com o fornecedor?

Se não for possível entrar em um consenso, é preciso adotar outras medidas para solucionar o problema. Isso dependerá de como aconteceu o cancelamento, então explicamos as principais situações.

O fornecedor foi obrigado a cancelar para seguir as normas de segurança

Nos casos em que o fornecedor teve a iniciativa para cancelar o contrato, mas queira cobrar as multas ou se recuse a reembolsar os valores pagos, o consumidor deve exigir os seus direitos.

Entretanto, diferentemente do que aconteceria no cancelamento em outras situações, não há direito a indenização por danos morais. Isso ocorre porque o cancelamento aconteceu por um motivo de força maior, afinal, há proibição de aglomerações e eventos, impedindo a prestação do serviço. 

O consumidor teve a iniciativa para cancelar o contrato

Se você decidiu cancelar o contrato para seguir as recomendações para prevenção do COVID-19, em regra, o fornecedor poderia cobrar a multa. Porém, devido à força maior, o entendimento é de que o consumidor não deve ser penalizado. Assim, ele deve receber todos os valores eventualmente pagos de volta, com dispensa da multa.

Nas duas situações, as partes podem tentar fazer outros acordos, como adiar as festas para que ela seja realizada após a situação se normalizar. Aqui, um ponto importante é apenas em relação aos serviços já prestados. Por exemplo, se houve contratação de fotógrafo e ele já realizou parte do contrato, como a realização de ensaio pré-wedding para o casamento, o consumidor deve pagar o valor correspondente.

É exatamente por isso que as partes precisam estar dispostas a conversar e negociar para chegar em um acordo realmente favorável para todos. Contudo, caso você sinta que foi lesado indevidamente devido ao cancelamento das festas, procure suporte especializado em direito do consumidor para ver quais são as medidas cabíveis e os seus direitos. 

Gostou deste conteúdo? Acompanhe nossas atualizações sobre o COVID-19 e o direito do consumidor.

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