Perdi a comanda. Podem me cobrar multa?

Uma prática comum entre bares, restaurantes e casas noturnas é trabalhar com comandas: o consumidor recebe um cartão que registrará todos os itens consumidos e serão pagos apenas na saída.

Porém, muitos estabelecimentos também incluem avisos informando que a perda da comanda resultará no pagamento de multa em valores variados. Você já se perguntou se essa medida é válida?

Neste conteúdo, esclarecemos se é possível cobrar multa por perda de comanda e quais são os direitos do consumidor nesse caso. Boa leitura!

O estabelecimento pode cobrar multa pela perda da comanda?

Não. Essa é uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois deixa o consumidor em desvantagem excessiva. É dever do estabelecimento manter o controle dos produtos consumidos e os pedidos de cada cliente.

Assim, mesmo que seja possível adotar o uso de comandas que fiquem com os consumidores, a empresa não pode cobrar altas multas devido à perda, além da consumação registada no caixa. 

Também há o entendimento de que a única taxa que poderá ser incluída devido à perda da comanda são os custos para a elaboração de uma nova, quando for o caso. No entanto, o valor deve ser razoável, caso contrário, também poderá ser contestado. 

Como agir diante da cobrança realizada?

O primeiro passo deve ser informar para a empresa sobre a ilegalidade da cobrança, esclarecendo que você conhece os seus direitos e solicitando que o valor da multa seja desconsiderado. 

Contudo, se a empresa insistir com a cobrança, impedindo que o consumidor deixe o local sem pagar a multa da comanda, é preciso saber como agir. Nesse caso, existem duas opções:

  • efetuar o pagamento e solicitar nota fiscal, preferencialmente na presença de testemunhas que possam prestar depoimento no futuro;
  • acionar a polícia para registrar um boletim de ocorrência.

Manter os comprovantes de pagamento e ter testemunhas ajudará a provar os fatos judicialmente. Além disso, tenha atenção aos valores cobrados pelo estabelecimento: qualquer item que você não tenha consumido deve ser contestado e, se for pago, você deverá pedir o ressarcimento no futuro. 

Quais são os direitos do consumidor lesado?

Caso você seja lesado pelo estabelecimento que cobrou a multa pela perda da comanda, é importante saber quais são os seus direitos. Veja só!

Reembolso do valor pago, em dobro

Como a cobrança é considerada ilegal e abusiva, você pode ingressar com uma ação judicial para solicitar o reembolso do valor pago em dobro. Para isso, é importante apresentar a nota fiscal ou comprovante de pagamento que indique o valor da multa imposta. 

Indenização por danos morais

Normalmente, quando o estabelecimento exige o pagamento da multa mesmo diante da recusa do consumidor em pagá-la por ser abusiva, a situação pode se tornar bastante constrangedora. Muitas vezes, o cliente é impedido de deixar o local, além de sofrer ofensas e ameaças.

Se situação causar algum tipo de constrangimento ao consumidor, é possível solicitar o pagamento de uma indenização pelos danos morais sofridos. Aqui, vale a pena contar com testemunhas que possam ajudar a esclarecer os fatos judicialmente. 

Viu só? Apesar de ser comum, a cobrança de multa por perda de comanda é uma prática ilegal e abusiva. Portanto, caso seja alvo dessa cobrança, siga as nossas dicas para garantir os seus direitos. 

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