Achei um corpo estranho em bebida. O que eu faço?

Ao ver as notícias divulgadas nos jornais, noticiários e na internet, muitas vezes surgem casos de pessoas que encontraram um corpo estranho em sua bebida. Sem dúvidas, essa é uma situação que gera diversos transtornos para o consumidor.

Por isso, é sempre importante procurar produtos de qualidade, de marcas em que você confie e dentro do prazo de validade. Mas esses cuidados nem sempre são suficientes. Você sabe o que fazer caso se depare com esse problema?

Neste conteúdo, explicamos todas as medidas que você deve adotar caso encontre um corpo estranho na sua bebida. Confira!

Faça registros do corpo estranho na bebida

Ao constatar o problema, é importante registrar essa ocorrência em fotos e filmagens, pois isso servirá como prova do fato. Portanto, mesmo que os transtornos sejam grandes e a vontade de jogar tudo fora seja forte, acalme-se e faça todos os registros necessários.

Se houver outras testemunhas no local, anote o contato, pois elas poderão auxiliar caso seja necessário ingressar com uma ação judicial. Também vale a pena guardar o produto, pois ele poderá passar por uma perícia no futuro.

Peça a substituição do produto

Diante dessas situações, você tem o direito de pedir a substituição do produto, sem custos adicionais. Se estiver em um bar ou restaurante, basta chamar o garçom e comunicá-lo sobre o fato, solicitando outra bebida. Nos casos em que o fato aconteceu em sua casa ou em outros locais particulares, entre em contato com o fabricante para relatar o ocorrido.

Alternativamente, você pode pedir a devolução do valor pago, afinal, essa é uma situação que costuma abalar a confiança do consumidor na marca ou no estabelecimento onde está fazendo a refeição. Caso entre em contato com a empresa por telefone ou e-mail, anote o número de protocolo e guarde todos os registros.

Peça uma indenização por danos morais

O transtorno causado por encontrar um corpo estranho na bebida é inegável, então avalie a possibilidade de solicitar o pagamento de indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que ocorre o dano moral quando há o consumo do produto, mesmo que de forma parcial.

Contudo, recentemente também surgiram entendimentos de que, mesmo sem a ingestão da bebida, o consumidor esteve exposto aos riscos gerados pelo corpo estranho e isso é um vício do produto. Portanto, diante do potencial de lesão, também existe o dever de indenizar.

Além disso, se o consumidor tiver algum problema de saúde decorrente da ingestão da bebida, a indenização também pode englobar as despesas médicas e outros custos do tratamento. Nesse caso, é preciso guardar a documentação e os recibos que comprovem a situação.

Viu só? Apesar de ser uma situação extremamente desagradável, depois de saber o que fazer caso encontre um corpo estranho na bebida ou em outros alimentos, ficará mais fácil manter a calma para tomar as medidas cabíveis e garantir todos os seus direitos.

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