Emergências médicas: quais são os direitos do paciente?

Um dos pontos que mais geram dúvidas entre os consumidores são os seus direitos diante dos atendimentos de saúde. As emergências médicas, por exemplo, trazem várias preocupações sobre as obrigações dos profissionais e outras questões relacionadas ao tratamento.

Realmente, esse é um assunto fundamental, já que tem relação direta com a saúde e, até mesmo, a vida dos pacientes. Por isso mesmo, preparamos um conteúdo para esclarecer quais são os direitos previstos na legislação. Vamos lá?

O que diz a legislação sobre os direitos dos pacientes?

A Portaria nº 1.820 de 2009 do Ministério da Saúde dispõe sobre direitos e deveres dos usuários de saúde, devendo ser observados por todos os estabelecimentos médicos, inclusive nos casos de urgências e de emergências. 

De acordo com a norma, nas situações de urgência ou de emergência, qualquer serviço de saúde é obrigado a receber e cuidar do paciente, além de fazer o encaminhamento para outros tipos de atendimento caso seja necessário.

Em complemento, diante de risco à vida ou lesão grave, o paciente tem direito à remoção em tempo hábil e em condições seguras para um estabelecimento que tenha a capacidade necessária de resolver o seu problema. 

Quais são os direitos em emergências médicas?

Todas as pessoas têm direito a atendimento de qualidade e a tratamento adequado para o seu problema de saúde, com as seguintes características:

  • agilidade no atendimento;
  • uso de tecnologia adequada;
  • atendimento por equipe multidisciplinar capacitada;
  • condições adequadas para o atendimento.

Além disso, o paciente deve receber informações completas, claras e objetivas sobre o seu estado de saúde, tratamentos e riscos, sempre de forma respeitosa e compreensível. Cabe ao usuário decidir se os acompanhantes ou familiares serão informados sobre o seu estado de saúde, quando for possível proporcionar o poder de decisão.

Durante os procedimentos necessários para lidar com as emergências médicas, o paciente tem assegurado o acesso a anestesias e a medicações que possam aliviar a dor e o sofrimento, sempre que houver indicação. 

Conforme a lei, o atendimento prestado deve ser humanizado e acolhedor, em ambiente limpo e confortável, que atenda às regras de acessibilidade. Além disso, todas as informações referentes ao atendimento são sigilosas e não podem ser divulgadas sem autorização do paciente, exceto nos casos de risco à saúde pública

E se o paciente tiver plano de saúde?

Os direitos previstos são garantidos em todas as situações. Contudo, os contratos de planos de saúde precisam observar algumas obrigações adicionais. Independentemente dos prazos de cobertura ofertados, os atendimentos de urgência e de emergência médica devem ser garantidos após 24 horas.

A única ressalva é sobre o período de cobertura: para os planos ambulatoriais em qualquer situação e cobertura hospitalar ainda em carência, o atendimento é limitado a 12 horas. 

Após esse prazo, a operadora deve se responsabilizar pela remoção do paciente para uma unidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) que permita a continuidade do tratamento. Até que isso aconteça, a empresa encarregada plano de saúde continua responsável pelo paciente. 

Se você perceber que teve direitos descumpridos diante de emergências médicas, procure um advogado para avaliar a situação. Dependendo dos danos sofridos, é possível requerer indenizações por danos materiais, morais e estéticos, mas isso varia de acordo com o caso contrato. 

Quer saber mais sobre direito do consumidor? Acesse nossos conteúdos.

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