O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz diversos conceitos para que os cidadãos consigam entender melhor os seus direitos. Conhecê-los é fundamental se quiser saber o que fazer caso ocorra algum problema.
Um tema que causa um pouco de confusão são os vícios e os defeitos: você sabe a diferença entre eles e quais são as consequências de acordo com o direito do consumidor?
Neste texto, nós explicaremos melhor o assunto, diferenciando esses dois conceitos e explicando o que ocorre em cada caso. Não perca!
Vício
O conceito de vício, segundo o CDC, está em seu artigo 18, na Seção do código que fala sobre a responsabilidade por vício de produto e serviço.
Segundo esse dispositivo, vício é qualquer problema de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado para o consumo, que diminua o seu valor ou que tenha características diferentes do que foi ofertado.
Ou seja, o vício é qualquer problema do produto, desde que ele diminua seu valor ou o torne inadequado para uso. Vale lembrar que isso não quer dizer que o vício, necessariamente, trará consequências negativas de forma direta ao consumidor, pois ele tem a ver com o produto em si.
Quais são as consequências?
Sabendo que vício é um problema no produto ou no serviço, fica a pergunta: quais são as suas consequências segundo o CDC?
O próprio artigo 18 e seus parágrafos falam sobre o assunto. O consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas, ou seja, ele requer o conserto do produto para que o vício seja sanado.
O fornecedor deve fazê-lo no prazo de 30 dias, mas, se ele não o fizer nesse tempo, o consumidor pode escolher uma entre três alternativas:
- requerer a substituição do produto por outro igual e sem vícios;
- pedir a restituição do valor pago, com juros e correção monetária;
- abater o preço de acordo com o vício.
Como exemplo, podemos falar de um liquidificador que, por um vício de fabricação, quando devidamente ligado, não gira a lâmina, tornando-o inutilizável.
Defeito
Já o defeito está conceituado parágrafo 2º do artigo 12. Basicamente, ele diz que o produto é defeituoso quando não oferece segurança de acordo com as características normais da coisa.
Aqui é importante entender que, além de ter um vício, o produto também oferece e causa danos ao consumidor, devido a problemas na fabricação, na manipulação, na apresentação ou mesmo no acondicionamento do bem.
Essa é a grande diferença do vício para o defeito: enquanto o primeiro tem a ver apenas com o produto ou o serviço em si, o segundo, além disso, pode causar danos ao consumidor, o que é uma situação mais grave.
Quais são as consequências?
O artigo 12 do CDC diz que o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem pelos danos causados por defeito no produto, independentemente de existência de culpa.
Culpa é a negligência, a imprudência ou a imperícia que, geralmente, devem ser comprovadas para que haja reparação de danos. Por ser “independentemente de culpa”, no caso de defeitos, a questão não precisa ser discutida, basta que o dano ocorra.
Assim, o consumidor será indenizado pelos danos causados, tanto de ordem material, como os valores que gastou com o produto, quanto de ordem moral, pelo incômodo que teve para resolver todos os problemas e possíveis sequelas estéticas ou físicas.
Utilizando o mesmo exemplo do liquidificador, ocorre um defeito quando a lâmina está mal- colocada e se desprende do produto, podendo causar acidentes graves.
Conseguiu entender melhor a diferença entre vício e defeito? Agora você já sabe quando cada um ocorre e qual é a consequência para o consumidor. Lembre-se de sempre ir atrás dos seus direitos para não ter prejuízos nas relações de consumo!
Quer mais dicas de direito do consumidor e consumo consciente? Confira nossos conteúdos.