Você já ouviu o jargão “consumidor sempre tem razão”? Apesar de a afirmação ser conhecida por muitas pessoas, ela não é necessariamente verdade. O CDC traz uma proteção maior aos consumidores devido à vulnerabilidade do grupo em relação às empresas, mas isso não significa que ele sempre esteja certo.
Existem diversos casos em que é preciso ter atenção a isso, mas a propaganda enganosa é um dos temas que merecem destaque. Então, preparamos um conteúdo completo para explicar quais são os direitos na situação, confira!
O que é propaganda enganosa?
De acordo com o artigo 39 do CDC, propaganda enganosa é aquela em que existam informações parcial ou totalmente falsas ou que induzam o consumidor em erro, mesmo que por omissão de informações. Isso pode ser feito por qualquer meio de informação ou comunicação publicitária e pode envolver dados sobre diversos fatores, como:
- natureza;
- quantidade;
- qualidade;
- origem;
- preço;
- características;
- propriedades.
Assim, nesses casos, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento da oferta, receber outro produto ou serviço equivalente ao que foi comprado ou a rescisão do contrato, com a devolução total do valor pago corrigido monetariamente. Se não tiver sucesso, é possível entrar com uma ação judicial contra a empresa.
O consumidor tem sempre razão?
Para falar sobre isso, é importante entender o conceito de boa-fé objetiva, uma das bases do CDC. Ela trata da obrigação das partes em agir com cooperação, informação e lealdade, a fim de trazer equilíbrio para o contrato.
Aqui, apesar da proteção garantida ao consumidor, o princípio é uma via de mão dupla: o cliente também deve agir com boa-fé. Diante disso, podemos afirmar que nem sempre ele tem razão, já que mesmo a questão da propaganda dita enganosa deve observar a boa-fé objetiva.
Quando não há direito de reclamar?
O direito de exigir o cumprimento da oferta acontece quando é minimamente aceitável e interpretada com base na boa-fé. Em resumo, isso significa que é preciso analisar se o que a propaganda diz é aceitável de alguma forma, verificando todo o contexto do que está escrito.
O exemplo mais comum são os descumprimentos no valor de ofertas causados por problemas do sistema ou, até mesmo, erros humanos. Ao cadastrar um produto no site ou divulgar uma promoção, o preço fica com um dígito a menos ou outro erro que deixa um preço excessivamente baixo.
Ao identificar o erro, a loja se recusa a vender o produto, e o consumidor reclama. Por exemplo, uma TV com preço normal de R$ 1.500 ofertada a R$ 150 visivelmente é um erro. Nesse caso, é bem difícil que o cliente tenha razão ao tentar exigir o cumprimento da oferta por vias judiciais.
Aqui, é preciso avaliar se realmente seria possível ter uma oferta do tipo, ou, até mesmo, confirmar com o vendedor antes de tentar fazer a compra. Porém, caso a publicidade traga uma promoção que seja de fato viável, e a empresa se recuse a cumpri-la, entre em contato com um advogado.
Essa é a melhor forma de avaliar se o consumidor tem ou não razão ao reclamar sobre propaganda enganosa. Além disso, o profissional prestará suporte em todas as etapas caso seja necessário ingressar com medidas extrajudiciais e judiciais para solucionar o problema.
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