O consumidor tem sempre razão em sua reclamação de propaganda enganosa?

Você já ouviu o jargão “consumidor sempre tem razão”? Apesar de a afirmação ser conhecida por muitas pessoas, ela não é necessariamente verdade. O CDC traz uma proteção maior aos consumidores devido à vulnerabilidade do grupo em relação às empresas, mas isso não significa que ele sempre esteja certo.

Existem diversos casos em que é preciso ter atenção a isso, mas a propaganda enganosa é um dos temas que merecem destaque. Então, preparamos um conteúdo completo para explicar quais são os direitos na situação, confira!

O que é propaganda enganosa?

De acordo com o artigo 39 do CDC, propaganda enganosa é aquela em que existam informações parcial ou totalmente falsas ou que induzam o consumidor em erro, mesmo que por omissão de informações. Isso pode ser feito por qualquer meio de informação ou comunicação publicitária e pode envolver dados sobre diversos fatores, como:

  • natureza;
  • quantidade;
  • qualidade;
  • origem;
  • preço;
  • características;
  • propriedades.

Assim, nesses casos, o consumidor tem direito de exigir o cumprimento da oferta, receber outro produto ou serviço equivalente ao que foi comprado ou a rescisão do contrato, com a devolução total do valor pago corrigido monetariamente. Se não tiver sucesso, é possível entrar com uma ação judicial contra a empresa. 

O consumidor tem sempre razão?

Para falar sobre isso, é importante entender o conceito de boa-fé objetiva, uma das bases do CDC. Ela trata da obrigação das partes em agir com cooperação, informação e lealdade, a fim de trazer equilíbrio para o contrato.

Aqui, apesar da proteção garantida ao consumidor, o princípio é uma via de mão dupla: o cliente também deve agir com boa-fé. Diante disso, podemos afirmar que nem sempre ele tem razão, já que mesmo a questão da propaganda dita enganosa deve observar a boa-fé objetiva.

Quando não há direito de reclamar?

O direito de exigir o cumprimento da oferta acontece quando é minimamente aceitável e interpretada com base na boa-fé. Em resumo, isso significa que é preciso analisar se o que a propaganda diz é aceitável de alguma forma, verificando todo o contexto do que está escrito. 

O exemplo mais comum são os descumprimentos no valor de ofertas causados por problemas do sistema ou, até mesmo, erros humanos. Ao cadastrar um produto no site ou divulgar uma promoção, o preço fica com um dígito a menos ou outro erro que deixa um preço excessivamente baixo.

Ao identificar o erro, a loja se recusa a vender o produto, e o consumidor reclama. Por exemplo, uma TV com preço normal de R$ 1.500 ofertada a R$ 150 visivelmente é um erro. Nesse caso, é bem difícil que o cliente tenha razão ao tentar exigir o cumprimento da oferta por vias judiciais. 

Aqui, é preciso avaliar se realmente seria possível ter uma oferta do tipo, ou, até mesmo, confirmar com o vendedor antes de tentar fazer a compra. Porém, caso a publicidade traga uma promoção que seja de fato viável, e a empresa se recuse a cumpri-la, entre em contato com um advogado.

Essa é a melhor forma de avaliar se o consumidor tem ou não razão ao reclamar sobre propaganda enganosa. Além disso, o profissional prestará suporte em todas as etapas caso seja necessário ingressar com medidas extrajudiciais e judiciais para solucionar o problema. 

Então, o post esclareceu o tema? Foi vítima de propaganda enganosa? Clique resolva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×