Já usei o sapato, mas ele está me machucando. Posso trocar?

Você já comprou um sapato e, na hora de usá-lo no dia a dia, ele começou a machucar o seu pé? Isso é uma situação comum, mas será que é possível trocá-lo?

Para responder a essa pergunta precisamos analisar vários fatores, além de entender os direitos elencados no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fim de facilitar a tarefa, neste texto, nós explicaremos as regras sobre o assunto. Continue a leitura e aprenda!

O que o CDC diz sobre trocas?

Primeiro, devemos entender o que o CDC diz sobre a troca de produtos. O artigo 18 diz que os fornecedores respondem pelos vícios (defeitos) de qualidade ou de quantidade quando eles tornam o produto impróprio para uso ou consumo.

Assim, o consumidor pode reclamar no prazo de 30 dias para os bens duráveis ou 90 dias para os não duráveis. Fazendo isso, a empresa deve sanar o vício em até um mês.

Se ela não o fizer, o consumidor pode exigir uma das opções a seguir:

  • substituir o produto por outro da mesma espécie;
  • restituir toda a quantia paga;
  • abater o preço proporcionalmente ao defeito.

Resumindo: segundo o CDC, a loja deve reparar em 30 dias o defeito do produto que vendeu; se isso não for feito, ela deve devolver o dinheiro, trocar o bem ou abater o preço.

E se o sapato machucou, posso trocar?

Como você viu, o CDC garante o direito do consumidor em relação a defeitos no produto. Assim, é preciso separar os casos em duas situações.

A primeira acontece quando o sapato está machucando o pé por algum defeito de fabricação ou por ser de um material diferente do que foi anunciado pelo vendedor. Isso acontece principalmente em compras online, já que o consumidor tem apenas as informações que a loja disponibiliza.

Nesses casos, é plenamente possível exigir que a loja cumpra os direitos do consumidor e ela deve, em 30 dias, resolver o problema ou trocar o produto, como falamos no tópico anterior.

A segunda situação é diferente: quando o sapato machuca o pé por causa de um mau uso do consumidor, ou porque ele não o provou anteriormente, no caso de compras em lojas físicas. Esses casos não se enquadram na regra do CDC e, portanto, a loja não precisa oferecer o conserto ou a troca.

Porém, muitas lojas oferecem a troca em qualquer caso. Mas vale lembrar que isso é uma liberalidade da empresa, ou seja, ela não está legalmente obrigada a fazer isso e não ferirá os direitos do consumidor caso se negue a trocar.

O que fazer nesses casos?

Se o sapato machucar o consumidor por um defeito de fabricação ou por informações errôneas, é preciso entrar em contato com a loja imediatamente e exigir seus direitos conforme o CDC.

O primeiro passo é guardar os comprovantes e tirar fotos do sapato para demonstrar que realmente houve um problema que está abarcado pela legislação. Isso é fundamental caso haja problemas na conversa com a loja.

Depois, peça o conserto do calçado ou a troca, demonstrando os problemas que foram encontrados. Se ainda assim o fornecedor se negar a cumprir seus direitos, é fundamental fazer uma reclamação ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e procurar um profissional especializado no assunto para resolver o problema.

Viu só? Agora você sabe o que fazer quando um sapato machucar. Não se esqueça dos seus direitos e de contar com o auxílio de profissionais capacitados para lidar com todo o procedimento.

Fique atento aos direitos do consumidor. Confira nossos conteúdos.

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