O que a lei fala sobre produtos perigosos?

Produtos perigosos podem ser comercializados, o que exige atenção do consumidor para entender quando isso é possível, quando não é e quais são os direitos diante de qualquer irregularidade na comercialização das mercadorias.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz regras importantes sobre o assunto, então separamos as principais informações neste post. Acompanhe!

O que são produtos perigosos?

Produtos perigosos são aqueles que apresentam riscos à saúde, à segurança e à integridade física dos consumidores. Ou seja, são aqueles que podem causar problemas como cortes, intoxicação, doenças, entre outros problemas.

Por causa disso, o artigo 18 do CDC determina que produtos perigosos são considerados impróprios ao uso ou ao consumo. Contudo, existem alguns que são assim considerados pela sua natureza. Por exemplo, uma faca oferece riscos, mas pode ser comercializada livremente.

Como o fornecedor deve agir ao trabalhar com itens perigosos?

Nesses casos, o fornecedor de produtos ou serviços potencialmente perigosos ou nocivos à saúde e à segurança do consumidor precisa seguir algumas obrigações. O CDC determina que ele deve informar sobre os perigos existentes, sempre de forma detalhada, legível e de fácil acesso para que o consumidor entenda os riscos.

Além disso, cada situação pode exigir a adoção de outras medidas determinadas pelos órgãos reguladores. Aqui, tudo dependerá do caso concreto. Nesse caso, a justificativa para a comercialização do produto é que, apesar de ser perigoso, ele cumpre a sua finalidade. Alguns exemplos são:

  • medicamentos (usados inadequadamente oferecem riscos);
  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • facas;
  • produtos de limpeza;
  • botijão de gás;
  • venenos, como os inseticidas.

Existem casos em que a comercialização é proibida?

Sim. Se o produto for altamente perigoso ou nocivo, ele não deve ser colocado no mercado. Além disso, se o problema for identificado somente após a sua disponibilização, isso deve ser comunicado imediatamente às autoridades e aos consumidores. 

Essa obrigação é cumprida por meio de anúncios publicitários em meios de alta circulação no rádio, na televisão e na imprensa. Em geral, isso é feito informando quais são os riscos, as suas consequências e como agir para ter os prejuízos ressarcidos.

E quais são os cuidados em relação aos itens que oferecem riscos?

Muitos produtos são reconhecidamente perigosos, como os já citados. Porém, o problema é que nem sempre os produtos perigosos apresentam riscos óbvios. Por exemplo, você sabia que o uso de TVs 3D pode ser prejudicial? Quem tem fotofobia, labirintite ou astigmatismo pode ter problemas se ficar muito tempo exposto às imagens em 3D.

Outro caso são os brinquedos. Muitos deles apresentam peças pequenas que podem ser engolidas pela criança e outros riscos em relação ao uso, então isso deve ser informado na embalagem. 

Todos esses casos de produtos que oferecem algum perigo específico, mas têm autorização para serem comercializados, devem informar tal condição ao consumidor — que tem o direito à informação garantido no CDC.

Por outro lado, um brinquedo que tem um produto tóxico em sua composição, cujo manuseio ofereça riscos à saúde, ou alimentos que contenham substâncias que não podem ser ingeridas, não deve ser comercializado.

Como existem diversas particularidades nesses casos, é fundamental contar com suporte profissional. Dessa maneira, você consegue esclarecer dúvidas sobre os direitos diante de produtos perigosos e como agir no caso de irregularidades cometidas pelo fornecedor.

Então, o conteúdo esclareceu o assunto? Quer saber mais sobre seus direitos como consumidor? Confira nossos conteúdos.

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