Quais as responsabilidades do site de anúncios online sobre o que os vendedores anunciam?

Ao fazer compras online, muitas vezes os consumidores buscam sites de anúncios que funcionam como intermediadores do negócio ao reunir as ofertas de diversos vendedores. Porém, quando surge um problema com a aquisição, os clientes ficam em dúvidas sobre quem responderá pelos danos causados: o site, o vendedor ou ambos?
Com o crescimento do uso das plataformas de anúncio, é fundamental entender quais são os seus direitos. Por isso mesmo, esclarecemos o assunto neste post, confira!

Qual é a responsabilidade dos sites de anúncios pelo CDC?

Primeiro, vale destacar como é o funcionamento desses sites. De modo geral, eles fazem a intermediação da compra e venda de produtos, permitindo que os vendedores divulguem a sua oferta e alcancem potenciais clientes. Em troca, elas recebem uma comissão sobre as vendas realizadas.
No entanto, quando se fala na responsabilidade pelos anúncios feitos pelos vendedores e eventuais danos causados aos compradores, o assunto é bastante controverso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que os prestadores de serviço respondem pelos prejuízos independentemente de culpa, ou seja, de terem agido de forma a causar o problema (com ou sem a intenção). Nesse sentido, como intermediadores, os sites de anúncios são responsáveis.

Culpa exclusiva do consumidor

Existem casos em que o consumidor é considerado exclusivamente culpado pelo dano sofrido. Em geral, isso acontece quando ele deixa de tomar os cuidados necessários para garantir uma compra segura, como solicitar nota fiscal, considerar se a oferta está de acordo com os preços do mercado ou utilizar o produto de modo incorreto.
Nessas situações, comprovada a culpa exclusiva do comprador, não é possível responsabilizar o vendedor ou site de anúncios, já que o consumidor deu causa ao problema sofrido.

Quando a responsabilidade não é do site de anúncios?

Por outro lado, há o entendimento de que as plataformas de anúncio não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo gerado por terceiros, principalmente por não participar ativamente da venda. Isso acontece porque todos os termos são negociados entre o vendedor e o comprador, enquanto os sites funcionam apenas como um espaço de divulgação. Esse entendimento é previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O que dizem as decisões judiciais sobre o tema?

Os julgamentos sobre o tema ainda contam com decisões diversas. Existem casos em que, devido à ausência de participação do site na negociação, não é possível que ele seja responsabilizado. Isso porque ele funciona como um classificado virtual, sem conhecimento sobre os produtos e outros detalhes das ofertas.
Contudo, também há o entendimento de que eles devem ofertar um ambiente seguro ao consumidor, respondendo nos casos em que as fraudes decorrem do sistema ou da falta de zelo da plataforma ao aceitar novos cadastros. Então eles devem ser responsabilizados pelos anúncios veiculados.
Como o assunto é controverso, a decisão sobre a responsabilidade do site dependerá sempre da análise do caso específico e como é o funcionamento da plataforma. Portanto, caso sofra algum prejuízo diante de compras online, busque apoio profissional para saber quais são os seus direitos.
Depois de conhecer a responsabilidade dos sites de anúncio, vale a pena redobrar a atenção para reduzir os riscos de ser vítima de fraude. Procure plataformas confiáveis, verifique as características do produto, veja qual é a reputação do vendedor e escolha métodos de pagamento seguros. Assim, você reduz os riscos de sofrer prejuízos ao comprar nessas plataformas.
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