Meu curso presencial virou EAD. Tenho direito a desconto?

Você contratou um curso presencial e ele virou EAD (ensino a distância)? Muitas pessoas se perguntam se é possível ter desconto na mensalidade, pois, nesses casos, os custos da instituição de ensino são menores.

Essa discussão é muito importante; afinal, durante a pandemia do novo coronavírus, não foram poucos os que tiveram rendimentos afetados, o que dificulta o pagamento de mensalidades.

Neste texto, nós explicaremos as regras sobre isso sob a ótica do consumidor. Confira a seguir!

O curso presencial pode virar EAD?

O primeiro ponto que deve ser discutido é a possibilidade de um curso que foi contratado na forma presencial virar EAD, ou seja, ter todas as aulas virtuais. Afinal, isso é contratualmente possível?

Em situações normais, essas alterações contratuais não são possíveis, sobretudo em relação a assuntos tão importantes — a não ser que o consumidor concorde por escrito com as mudanças ofertadas.

Porém, a epidemia do coronavírus e a consequente necessidade de isolamento social afetaram as regras em relação aos contratos. Em março de 2020, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição das aulas presenciais em cursos que estão em andamento por aquelas que utilizam tecnologias de informação.

Isso foi feito por meio das portarias nº 343 e 345 e teve o objetivo de amenizar prejuízos na educação devido à quarentena.

Nesses casos, eu tenho direito a desconto?

Apesar de ser possível a substituição do ensino presencial pela educação a distância, as portarias do MEC nada dizem sobre a redução de valores das mensalidades; então, legalmente, não há uma regra.

Existem alguns argumentos a favor e outros contra o desconto na mensalidade, e é preciso analisar caso a caso para verificar qual é a solução mais justa, dependendo da situação do aluno e da instituição de ensino.

O principal argumento a favor do desconto da mensalidade nesses casos é que a despesa fixa da instituição de ensino é menor, pois não é necessário um espaço físico, manutenção, energia, água etc. então isso deveria ser descontado na parcela.

Por outro lado, muitos são contra o desconto na mensalidade, tendo em vista que ainda há o pagamento dos profissionais, como professores e coordenadores, que também devem se adaptar a essa realidade e têm mais despesas. Assim, a redução de pagamento prejudica a classe e pode trazer a redução da qualidade de ensino.

Qual é a solução mais justa?

Saber qual é a solução mais adequada dependerá de cada caso. Muitas instituições estão deixando de cobrar parte da mensalidade referente a serviços que não são mais necessários.

Alguns exemplos são os custos com merenda, atividades extracurriculares, aulas de reforço fora do horário normal, transporte e outras despesas que eram repassadas pelo curso na mensalidade.

Além disso, em alguns locais, o Ministério Público (MP) entrou com ações para que alguns cursos reduzissem o valor de mensalidades, principalmente naquelas áreas em que as aulas práticas faziam parte da grade curricular.

Em João Pessoa, o MP requereu o desconto de mensalidade a cinco estabelecimentos de ensino, reduzindo o valor em 25%, que foi deferido pela 11ª Vara Cível da Capital. No Rio de Janeiro, os alunos de medicina da Fundação Técnico Educacional Souza Marques também conseguiram a redução de 50% na mensalidade.

Por isso, se você entende que a mensalidade deve ser reduzida porque o EAD impactou a qualidade das aulas, ou porque ainda são cobrados serviços sem utilização, converse com um especialista em Direito do Consumidor para requerer esse desconto.

Quer saber mais sobre os direitos do consumidor? Clique e resolva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×