Você contratou um curso presencial e ele virou EAD (ensino a distância)? Muitas pessoas se perguntam se é possível ter desconto na mensalidade, pois, nesses casos, os custos da instituição de ensino são menores.
Essa discussão é muito importante; afinal, durante a pandemia do novo coronavírus, não foram poucos os que tiveram rendimentos afetados, o que dificulta o pagamento de mensalidades.
Neste texto, nós explicaremos as regras sobre isso sob a ótica do consumidor. Confira a seguir!
O curso presencial pode virar EAD?
O primeiro ponto que deve ser discutido é a possibilidade de um curso que foi contratado na forma presencial virar EAD, ou seja, ter todas as aulas virtuais. Afinal, isso é contratualmente possível?
Em situações normais, essas alterações contratuais não são possíveis, sobretudo em relação a assuntos tão importantes — a não ser que o consumidor concorde por escrito com as mudanças ofertadas.
Porém, a epidemia do coronavírus e a consequente necessidade de isolamento social afetaram as regras em relação aos contratos. Em março de 2020, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição das aulas presenciais em cursos que estão em andamento por aquelas que utilizam tecnologias de informação.
Isso foi feito por meio das portarias nº 343 e 345 e teve o objetivo de amenizar prejuízos na educação devido à quarentena.
Nesses casos, eu tenho direito a desconto?
Apesar de ser possível a substituição do ensino presencial pela educação a distância, as portarias do MEC nada dizem sobre a redução de valores das mensalidades; então, legalmente, não há uma regra.
Existem alguns argumentos a favor e outros contra o desconto na mensalidade, e é preciso analisar caso a caso para verificar qual é a solução mais justa, dependendo da situação do aluno e da instituição de ensino.
O principal argumento a favor do desconto da mensalidade nesses casos é que a despesa fixa da instituição de ensino é menor, pois não é necessário um espaço físico, manutenção, energia, água etc. então isso deveria ser descontado na parcela.
Por outro lado, muitos são contra o desconto na mensalidade, tendo em vista que ainda há o pagamento dos profissionais, como professores e coordenadores, que também devem se adaptar a essa realidade e têm mais despesas. Assim, a redução de pagamento prejudica a classe e pode trazer a redução da qualidade de ensino.
Qual é a solução mais justa?
Saber qual é a solução mais adequada dependerá de cada caso. Muitas instituições estão deixando de cobrar parte da mensalidade referente a serviços que não são mais necessários.
Alguns exemplos são os custos com merenda, atividades extracurriculares, aulas de reforço fora do horário normal, transporte e outras despesas que eram repassadas pelo curso na mensalidade.
Além disso, em alguns locais, o Ministério Público (MP) entrou com ações para que alguns cursos reduzissem o valor de mensalidades, principalmente naquelas áreas em que as aulas práticas faziam parte da grade curricular.
Em João Pessoa, o MP requereu o desconto de mensalidade a cinco estabelecimentos de ensino, reduzindo o valor em 25%, que foi deferido pela 11ª Vara Cível da Capital. No Rio de Janeiro, os alunos de medicina da Fundação Técnico Educacional Souza Marques também conseguiram a redução de 50% na mensalidade.
Por isso, se você entende que a mensalidade deve ser reduzida porque o EAD impactou a qualidade das aulas, ou porque ainda são cobrados serviços sem utilização, converse com um especialista em Direito do Consumidor para requerer esse desconto.
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