Quem tem filhos em idade escolar se depara com uma preocupação comum todos os anos: a matrícula, a lista de materiais e as cobranças que surgem no decorrer do ano letivo. Isso afeta o planejamento financeiro e tem relação direta com os direitos do consumidor, então é fundamental compreender o que a escola pode ou não cobrar de seus alunos.
Para esclarecer o assunto, separamos os principais itens cobrados da família e em quais situações isso é legal ou não. Acompanhe!
Taxa de matrícula
Uma cobrança muito comum no momento de matricular as crianças no colégio é a chamada “taxa de matrícula”, um valor além das mensalidades que, geralmente, tem o objetivo de reservar a vaga do aluno. Se esse pagamento for exigido, ele deverá ser descontado da primeira mensalidade, caso contrário, a cobrança é considerada ilegal.
Mensalidade durante as férias
Alguns pais ficam em dúvida sobre a necessidade de pagar a escola durante o período de férias escolares, afinal, os filhos não estão frequentando o colégio, não é verdade? Contudo, essa cobrança é válida e está dentro da lei.Isso porque a mensalidade é o resultado da divisão do valor da anuidade em 12 parcelas, ou seja, elas não estão vinculadas ao serviço prestado em determinado mês do ano.
Lista de materiais
Sem dúvidas, a lista de materiais solicitados pela escola é um dos pontos mais controversos. Elas costumam separar os itens em “uso pessoal” e “uso comum”, mas é preciso prestar atenção em alguns pontos:
- os itens de uso pessoal devem ser solicitados em quantidade adequada ao período letivo;
- os materiais de uso comum só devem ser adquiridos pelos pais quando forem usados nas atividades rotineiras das aulas, por exemplo: cartolinas, E.V.A., papel crepom, massinha ou tinta guache.
- materiais utilizados na área administrativa não podem ser solicitados, tais como produtos de higiene e limpeza, itens de secretaria etc.
A escola também não pode exigir que os materiais sejam comprados na secretaria ou em lojas específicas, nem exigir que os itens sejam de marcas específicas, a fim de garantir plena liberdade de escolha ao consumidor.
Uniforme
Se a escola tem a marca devidamente registrada, com nome ou logotipo, ela pode estabelecer o uso de uniforme escolar, que deverá ser adquirido pelos pais no próprio colégio ou nas lojas autorizadas. Essa também é uma medida de segurança importante para a identificação de alunos.
No entanto, vale destacar que a mudança de modelo no uniforme, que exigiria a aquisição de novas peças, só pode acontecer após, no mínimo, 5 anos da escolha do design anterior. Isso é feito para evitar o uso dessas alterações para gerar o aumento de venda das peças.
Diante da cobrança de qualquer item que seja contrário a lei, informe à escola que não fará o pagamento por ser abusivo. Caso insistam na cobrança, procure suporte profissional para receber auxílio na solução do problema. Assim, você conseguirá identificar as melhores medidas para garantir os seus direitos.
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