Minha operadora de telefonia pode mudar o valor do serviço sem autorização?

Você conhece os seus direitos em relação aos contratos com a operadora de telefonia? Esse é um tema que gera muitas dúvidas, em especial quando trata das alterações de valor no contrato sem a autorização do consumidor. 

Muitas vezes, depois de pagar o mesmo valor por meses, o cliente é surpreendido com uma cobrança acima do normal. Ao tentar solucionar o problema, é informado de que o essa é uma alteração devida por reajustes não comunicados ou, até mesmo, upgrades no contrato que não foram solicitados. 

Neste conteúdo, você entenderá se essa é uma medida legal e como solucionar os problemas com a operadora de telefonia. Confira!

Quando a empresa pode fazer o reajuste no contrato?

Os planos de telefonia normalmente contam com a previsão contratual de reajustes que acontecem uma vez ao ano para a operadora, mas nem sempre coincidem com a data do contrato. Esse é um aumento legal, desde que esteja indicado no contrato de forma clara para o consumidor.

Outra possibilidade é o término de promoções na contratação. É comum que as empresas façam ofertas com preços reduzidos por um determinado tempo, por exemplo, 6 meses de valor especial. Após esse prazo, acontece o reajuste do contrato para o preço normal, conforme acordado.

Por fim, é comum que surjam reajustes nos contratos devido a atualizações ou alterações nos planos contratados pelo consumidor, ou a necessidade de a empresa realizar aumentos acima do que foi acordado. Esse costuma ser o ponto que mais gera dúvidas entre os consumidores.

O reajuste pode ser feito sem aviso ao consumidor?

Nenhum reajuste pode ser feito sem aviso ou concordância do consumidor, mas isso não significa necessariamente que a empresa deve enviar uma notificação com antecedência. 

Quando o contrato prevê o reajuste todos os anos, trazendo todos os dados sobre como ele será feito, não há irregularidade. O mesmo acontece quando o aumento do preço é resultado do término de uma promoção e novo valor acompanha o que foi anunciado no momento da contratação. 

Nos demais casos, o consumidor deverá ser notificado com antecedência mínima de 30 dias sobre os reajustes que serão feitos. Isso permite que ele tenha tempo para cancelar o serviço ou fazer alterações no plano para que ele se mantenha adequado ao orçamento. 

A empresa também não pode fazer alterações que aumentem o preço do plano sem a solicitação do consumidor. Essa é uma prática abusiva e a cobrança dos valores deve ser contestada. 

Como agir diante do reajuste indevido?

Caso sofra algum reajuste indevido, sem a prévia notificação pela operadora ou sem a autorização para alteração de plano, entre em contato com a empresa para solicitar a regularização do contrato, descontando os valores indevidos. 

Anote os números de protocolo de atendimento, pois as ligações deverão ser gravadas e podem ser solicitadas pelos consumidores. Se a empresa não solucionar o problema, será necessário ingressar com uma ação judicial para reconhecer a inexistência do débito, requerer o reembolso de valores pagos indevidamente ou solicitar uma indenização pelos danos sofridos.

Para saber quais são os seus direitos em cada situações, conte sempre com apoio profissional. Desse modo, o advogado analisará as ações da operadora de telefonia para determinar quais são as medidas cabíveis e, se necessário, entrar com o processo. 

Então, gostou do post? Está com problemas com sua operadora de telefonia? Clique e resolva.

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