medição de consumo

Medição presencial ou média de consumo? A fornecedora de energia pode escolher?

A conta enviada pela empresa de energia elétrica é sempre uma preocupação: o consumo varia a cada mês, e existem situações que podem aumentar a fatura, como a bandeira tarifária. Diante disso, é comum adotar medidas para tentar reduzir os gastos e não ter problemas com o pagamento.

Contudo, existem situações em que o consumidor é surpreendido com cobranças que parecem não condizer com o real consumo no mês e, ao verificar a conta, percebe que ela foi feita com base na média de consumo.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona esse cálculo e em quais situações ele é permitido. Acompanhe!

Como é feita a medição por média de consumo?

A medição por média de consumo, também chamada de “por estimativa”, é feita considerando os gastos de energia elétrica dos últimos 12 meses. Caso o contrato com o consumidor ainda não tenha completado esse período, o cálculo será feito pela média dos valores faturados nos meses disponíveis.

Então, se o contrato de fornecimento de energia contava com apenas 6 meses, por exemplo, o consumo será calculado com base na média desse período. Assim, o consumo total é somado e depois dividido por 6 para determinar o consumo e determinar o valor mensal.

A empresa de energia pode escolher a forma de medição?

A cobrança feita pela média de consumo só pode ser usada nas situações previstas pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regulamentar o setor. Em geral, isso só pode ser feito nos seguintes casos:

  • dificuldades para acessar a residência do consumidor;
  • defeitos no medidor de energia;
  • indisponibilidade de fiscais para realizar a leitura.

Contudo, esse tipo de leitura só pode ser feito por até três meses consecutivos. No quarto mês, a cobrança deve ser feita considerando a leitura e deve contabilizar as diferenças existentes entre o valor médio e o efetivamente consumido.

Por isso mesmo, a empresa precisa enviar uma notificação informando sobre a realização de cobrança por média, para que o consumidor tenha como se preparar para eventuais custos adicionais nas faturas seguintes, após a medição.

Regras na pandemia de Covid-19

A pandemia de Covid-19 exigiu algumas medidas importantes para evitar a transmissão da doença. Para facilitar a implementação de práticas preventivas, a Aneel permitiu a realização de leituras em intervalos diferenciados ou o faturamento pela média de consumo.

No entanto, a empresa também deverá disponibilizar meios para o consumidor fazer e enviar a autoleitura do medidor, caso o consumidor queira evitar o faturamento com base na média de consumo. Normalmente, isso é feito encaminhando os valores existentes no medidor em um canal disponibilizado pela distribuidora de energia, acompanhado de uma foto.

Como agir diante de cobranças abusivas?

Se a empresa de energia não cumprir as determinações da Aneel para realizar a medição de energia, configurando cobrança abusiva, o consumidor pode formalizar uma reclamação perante a agência. Além disso, em situações mais graves, o consumidor deve avaliar a necessidade de ingressar com uma ação judicial para ser ressarcido dos valores pagos a mais ou, até mesmo, indenizado, dependendo da situação.

A dica é consultar um profissional para que ele avalie o seu caso detalhadamente a fim de avaliar os direitos previstos na legislação e as medidas que podem ser adotadas para garanti-los.

Então, este post esclareceu suas dúvidas sobre as regras de medição de consumo pela empresa de energia elétrica? Caso ainda tenha dúvidas, conte sempre com apoio especializado para esclarecer todos os seus questionamentos.

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