Cinco direitos do consumidor em relação a serviços de internet

Os serviços de internet são essenciais na vida atual, afinal, ela serve para armazenar dados, como fonte de pesquisa, comunicação, interação social e é utilizada diariamente pela grande maioria das pessoas.

Só que muitos não sabem que o consumidor tem diversos direitos em relação a esses serviços, afinal ele está pagando para o provedor, que deve fornecer um serviço de qualidade e de acordo com o que foi ofertado.

Neste texto nós mostraremos cinco direitos do consumidor em relação a serviços de internet. Confira e conheça as suas garantias!

Venda casada

Os serviços de internet geralmente são oferecidos em combos, com planos de telefonia fixa para os consumidores. Porém, essa prática pode se tornar ilegal quando configurar uma venda casada.

Isso acontece quando o consumidor não tem a opção de adquirir esses serviços de forma individual, ou seja, a empresa só fornece o serviço de internet se, em conjunto, também for adquirido o de telefonia.

Essa prática é considerada venda casada e ilegal. Desse modo, o fornecedor deve sempre ter tabelas de preços para os combos e para os serviços individuais.

Suspensão dos serviços

Quando o consumidor decide viajar por algum período, ou não precisará dos serviços de internet por determinado tempo, ele pode pedir a suspensão da internet. Durante esse prazo o serviço não será oferecido, mas também não precisa haver pagamento.

Contudo, isso pode ser requerido somente uma vez a cada 12 meses, sendo que o tempo de suspensão tem que ser de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120 dias. A operadora também tem um prazo de 24 horas para atender ao pedido.

O retorno dos serviços também deverá respeitar esse prazo, sendo que não pode haver nenhuma alteração contratual unilateral por parte da operadora, ou seja, o consumidor não perderá direitos por isso.

Internet fora do ar

Sempre que a internet “cair” por um período maior do que 30 minutos em um mês, seja de forma contínua ou não, o consumidor tem direito a abater o valor do tempo em que não utilizou o serviço.

Isso deve ser requerido pelo consumidor ao provedor ou operadora, que abaterá o que foi pago na próxima fatura, garantindo que o cidadão só pague pelo serviço que realmente utilizou durante o mês.

Velocidade contratada

Outro direito do consumidor em relação aos serviços de internet é uma garantia mínima da velocidade contratada.

A Anatel divulgou que as operadoras são obrigadas a fornecer ao consumidor uma taxa de transmissão média mensal de, no mínimo, 80% da velocidade contratada. Já a taxa de transmissão instantânea deve ser de, no mínimo, 40%.

Isso quer dizer que a média da velocidade fornecida em um mês precisa atingir 80% do contratado no mínimo. E ela nunca pode ser menor do que 40% da velocidade contratada em qualquer medição.

Cancelamento facilitado

Um problema frequente de quem utiliza um serviço de internet e que cancelá-lo é a dificuldade e a demora em conseguir fazer isso. É comum ter que falar com vários atendentes, esperar na linha por diversos minutos etc.

No entanto, um direito garantido ao consumidor é o cancelamento facilitado: em qualquer caso deve ser possível cancelar o serviço por meio do autoatendimento, sem ter que falar com atendentes ou escolher diversas opções. Também não é preciso justificar o motivo do cancelamento.

Agora você já conhece alguns direitos fundamentais dos consumidores de serviços de internet! Não esqueça de procurar ajuda especializada caso seja lesado para conseguir fazer a cobrança necessária!

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