Um dos principais problemas que podem surgir ao comprar um alimento é encontrar um corpo estranho no meio da comida. Isso acaba com a refeição e pode desencadear outros problemas quando acontece a ingestão, já que existem casos em que esse corpo é prejudicial à saúde.
Diante dessas situações, é comum que o consumidor procure o estabelecimento para reclamar ou considere entrar com uma ação judicial para ser indenizado. Nesse caso, será que o direito à indenização depende de ter ingerido o corpo estranho no alimento?
Se você quer saber a resposta para essa pergunta e quais são os direitos do consumidor nesse caso, continue com a gente!
Quando há direito à indenização por corpo estranho em alimento ou bebida?
O assunto já foi alvo de diversas ações judiciais, o que fez com que o tema fosse discutido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O dano moral nos casos em que houve ingestão do alimento ou da bebida, mesmo que apenas parcial, é incontroverso pela situação.
Contudo, nos casos em que o item não foi ingerido, o tema trouxe maiores discussões. Nas decisões sobre o assunto, o entendimento foi de que isso expõe o consumidor a riscos que afetam sua segurança, bem como sua saúde física e psíquica. Como o corpo estranho traz esses riscos, há defeito no produto e, consequentemente, há o dever de indenizar.
Aplicação da decisão em outros tribunais
As decisões do STJ influenciam os julgamentos feitos por outros tribunais, mas nem sempre os obrigam a seguir o entendimento firmado. Assim, podem existir divergências em cada estado, dependendo do local do julgamento.
Por isso, é essencial contar com o suporte de um advogado antes de ingressar com uma ação. Ele consegue avaliar a situação e as decisões da região para definir a melhor estratégia a fim de garantir os seus direitos. Além disso, o profissional também pode tentar negociações diretamente com a empresa e tentar acordos sem depender de decisão judicial.
Como devo agir diante dessas situações?
Ao identificar o corpo estranho no alimento ou na bebida, registre a ocorrência. Faça fotos e vídeos que demonstrem o problema e guarde o registro. Em seguida, entre em contato com o fornecedor ou fabricante — em alguns casos, eles já adotam medidas para recompensar o consumidor.
Aqui, é importante anotar os protocolos de atendimento e guardar, sempre que possível, os registros das conversas, como e-mails e outros tipos de contato. Se isso não for suficiente para que você sinta que foi compensado pelos transtornos, é preciso ingressar com a ação judicial.
Nesse caso, procure suporte especializado em Direito do Consumidor para ter suporte em todas as etapas do processo. Somente assim você terá certeza de que teve acesso às medidas judiciais existentes, sem erros.
Como vimos, encontrar um corpo estranho em alimento é uma ocorrência indenizável, mesmo quando o consumidor não ingeriu o produto. Contudo, podem existir algumas variações nas decisões de cada localidade, então é essencial ter apoio profissional.
Gostou deste conteúdo? Teve problemas na compra de alimentos? Clique e resolva.