Fui ao salão e fiquei insatisfeito com o resultado. Posso deixar de pagar?

Ir ao salão de beleza é comum para realizar diversos tipos de procedimento: corte de cabelo, tintura, unhas, maquiagem… Existe uma lista enorme de serviços realizados para quem deseja se cuidar ou melhorar a aparência.

Contudo, a experiência pode se tornar bastante frustrante quando o cliente não gosta do resultado, especialmente quando não é fácil revertê-lo. Será que o consumidor pode sair sem pagar nessas situações? Entenda neste post!

O que diz a legislação sobre o assunto?

Primeiro, é importante entender o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a prestação de serviços e as obrigações do fornecedor. O artigo 14 determina que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores devido a defeitos relativos à prestação de serviços e informações suficientes e inadequadas, independentemente de culpa. 

Assim, se a insatisfação for decorrente de algum erro no procedimento ou do uso de produtos inadequados, por exemplo, o salão deve reparar os danos. Isso também acontece caso o problema seja resultado da falta de informação, como os riscos existentes ou as restrições no uso de produtos. 

O ponto de atenção aqui são os danos causados ao consumidor, então a análise dos casos referentes à insatisfação é mais subjetiva. Por isso, o ideal é sempre mostrar a insatisfação com quem fez o procedimento para negociar alguma medida a fim de resolver o problema.

Posso deixar de pagar se fiquei insatisfeito com o resultado?

Não. Deixar de pagar não é um direito do consumidor, já que o serviço foi prestado, e ele não pode ser dispensado da cobrança sem o consentimento do fornecedor, em um primeiro momento. No entanto, é possível solicitar que o salão refaça procedimentos e alterações necessárias para atender ao que foi combinado, sem custo adicional. 

Em outros casos, os procedimentos podem ser feitos por outros salões, tendo em vista o abalo na confiança do consumidor, que já ficou insatisfeito em uma oportunidade. Como isso afeta a autoestima, é comum preferir outra opção. Tudo pode ser negociado entre as partes.

Porém, é fundamental entender que sair sem pagar contra a vontade do fornecedor é uma irregularidade cometida pelo consumidor e pode resultar em medidas movidas pelo salão de beleza, inclusive ações judiciais. Assim, efetue o pagamento e depois procure meios de garantir os seus direitos. 

É possível requerer o reembolso dos valores pagos?

Essa é uma questão delicada. E se o salão não apresentar alternativas ao ser informado sobre a insatisfação com os resultados? Diante disso, o ideal é que o consumidor pague pelo procedimento e procure formas de ser reembolsado. Para isso, é fundamental guardar os comprovantes de pagamento para requerer os direitos no futuro. 

Contudo, o recebimento do valor dependerá da análise de cada caso. O desgosto pessoal, sem que isso configure erros ou cause danos comprovados ao consumidor, não garantirá o direito ao reembolso ou indenizações. Assim, é fundamental consultar um profissional para que ele avalie a situação, identificando quais são os direitos do consumidor e as medidas possíveis de serem adotadas. 

Agora que você já sabe quais são os seus direitos ao ficar insatisfeito com os resultados obtidos após o atendimento no salão de beleza, esperamos que você tenha mais facilidade para solucionar esse tipo de problema. 

Quer saber mais sobre seus direitos? Acompanhe nossos conteúdos.

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