Eu tenho direito de troca de produtos comprados em brechó ou bazar?

Fazer compras em brechó ou bazar é uma ótima dica para encontrar produtos diferenciados em preços mais atrativos. Porém, podem surgir problemas com a compra e, então, surge a questão: é possível fazer a troca?

Como os produtos são usados, é comum que surjam dúvidas com relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que traz regras importantes sobre as relações de consumo.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer se é possível solicitar a troca ao comprar em brechó ou bazar e quais são os seus direitos. Vamos lá?

O CDC se aplica aos produtos em brechó ou bazar?

Mesmo que eles sejam itens de segunda mão ou de coleções passadas, o consumidor tem direitos garantidos, que devem ser observados pelo fornecedor, ou seja, a pessoa ou a empresa que trabalha com as vendas desse item. Dessa maneira, o CDC aplica-se normalmente. 

De forma resumida, a lei só não será aplicada caso o negócio seja feito entre pessoas físicas, sendo que o vendedor não trabalha realmente com as vendas. É comum em grupos de vendas em redes sociais, nos quais as pessoas anunciam desapegos e itens que não utilizam mais, mas não fazem disso realmente uma fonte de renda. 

Tenho direito à troca ao comprar de brechó ou bazar?

O direito de trocar o produto dependerá do motivo e do tipo de compra realizada. Entenda a seguir os principais motivos de reclamação e quais são os seus direitos.

Compra feita em loja física, sem defeitos

Se você adquiriu o produto em loja física, mas ele não apresentou defeitos, sendo que a troca é por mero arrependimento, o bazar ou o brechó não são obrigados a aceitar a troca do produto.

Caso tenha dúvidas se o item vai servir ou se é o que você realmente busca, pergunte sobre a possibilidade de troca antes de fechar a compra. Geralmente, existem avisos fixados na loja informando sobre isso. 

Compra feita online, sem defeitos

Aqui vale o direito de arrependimento, ou seja, você tem até 7 dias após a entrega para se arrepender. Isso vale para qualquer compra feita fora do estabelecimento do vendedor ou sem que você tenha contato com o produto, como nos casos em que ele é encomendado no momento da compra. 

O ponto de atenção é que ele deve ser devolvido no mesmo estado em que foi entregue; caso contrário, o fornecedor pode se recusar a aceitar a troca. 

Compra em loja física ou online, com defeito

Caso o produto tenha defeitos que não tenham sido informados no momento da compra, o direito à garantia é o mesmo existente para produtos novos. Assim, você terá direito ao conserto em até 30 dias e, se não for possível, a troca do produto, o reembolso ou o abatimento proporcional do preço. 

Esperamos que você tenha conseguido entender como funciona o direito de troca nas compras feitas em brechós ou bazares. Porém, caso ainda tenha dúvidas, consulte um profissional para esclarecê-las. 

Quer entender mais sobre o direito do consumidor? Veja nossos conteúdos.

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