Um assunto alvo constante de questionamentos é a possibilidade de entrar com alimentos de outros estabelecimentos em determinados locais. O principal motivo dessa discussão é a prática de alguns cinemas que só permitem a entrada nas salas com itens adquiridos no próprio cinema.
Dessa maneira, é importante entender quais são os seus direitos para saber como agir diante de proibições. Exatamente por isso, preparamos este conteúdo sobre o assunto. Confira!
O estabelecimento pode barrar a entrada com alimentos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não aborda o tema diretamente. Contudo, as discussões sobre a restrição da entrada de alimentos no cinema fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definisse um entendimento sobre o assunto.
Ao julgar um caso sobre o tema, a prática foi considerada abusiva. Isso porque a exigência de compra de alimentos e de bebidas do cinema configura venda casada. Nesse caso, apesar de não obrigar a compra dos produtos vendidos, a empresa impede que o consumidor exerça a liberdade de escolher quais itens adquirir e onde.
A questão principal é que a decisão não é aplicável automaticamente a todos os cinemas, mas esse é um forte precedente que pode ser utilizado para garantir os seus direitos.
Entretanto, vale ressaltar que é possível proibir a entrada de itens em embalagens que possam causar danos ao estabelecimento, à saúde e à vida das outras pessoas, como garrafas de vidro, por exemplo. Obviamente, eles também não devem ser comercializados no local para que a proibição seja válida.
E nos demais tipos de estabelecimentos?
A decisão do STJ tratou apenas dos cinemas, então, isso não garante o direito do consumidor em qualquer situação. Por isso mesmo, é sempre importante verificar as regras aplicadas no local e, caso acredite que elas são prejudiciais, tente negociar com a empresa.
Há entendimentos no sentido de que a decisão poderia ser utilizada para justificar a entrada com alimentos em outros estabelecimentos que funcionem de maneira semelhante aos cinemas, como em caso de teatros.
Contudo, quando se trata de restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos cuja finalidade principal é a venda de alimentos, o tema é mais controverso. Inclusive, uma prática comum é a cobrança de taxa de rolha quando os clientes desejam levar as próprias bebidas.
Nesse caso, a cobrança da taxa pode ser justificada, porque isso exige funções do restaurante, como conceder copos e taças, atendimento do garçom e outros serviços. Em relação à proibição, não há uma regra clara sobre o tema, nem entendimentos judiciais; por isso, vale sempre aplicar o bom senso.
Como agir diante de práticas abusivas?
Como o tema é bastante controverso, caso você seja alvo de práticas abusivas, procure suporte profissional. Guarde os comprovantes de pagamento e outras provas sobre a prática e converse com um advogado para entender se a situação foi legal ou não.
Diante de irregularidades, o profissional poderá adotar as medidas cabíveis para ressarcir os prejuízos morais ou materiais que você sofreu.
Pronto! Como vimos, as normas sobre proibição com entrada de alimentos variam, dependendo também do entendimento judicial. Por isso, conte sempre com suporte jurídico para entender os seus direitos.
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