É certo cobrar por sacolas plásticas em supermercado?

As sacolas plásticas são alvo constante de discussões devido aos seus impactos no meio ambiente. Diante disso, como meio de inibir o uso e, ainda, reduzir custos, muitos supermercados decidiram pela venda dos itens. Assim, se o consumidor quiser embalar as compras, ele deve pagar por cada sacola.

Ao receber a cobrança, no entanto, surge a dúvida sobre a legalidade dessa atitude. A prática é permitida pela legislação? Se você quer saber a resposta, confira este conteúdo!

É possível cobrar as sacolas plásticas?

Esse é um tema bastante controverso: por um lado, ela inibe o uso de sacolas e colabora com o meio ambiente; por outro, poderia ferir os direitos do consumidor. Diante disso, a prática é válida ou não? 

Na verdade, não há uma regulamentação em lei federal que trate do tema, enquanto alguns estados contam com leis próprias, como é o caso do Rio de Janeiro. Em outros lugares, como na cidade de São Paulo, existem normas que exigem o uso de sacolas biodegradáveis, produzidas com materiais que reduzem os impactos ambientais. 

De maneira geral, a prática não seria ilegal, já que não há lei que proíba; no entanto, os custos das sacolas já deveriam estar embutidos nos preços dos produtos, assim como as demais despesas do estabelecimento. Isso tornaria injusta a cobrança.

Diante disso, não há um entendimento pacífico sobre o tema, dependendo da localidade. Assim, caso tenha dúvidas, é preciso consultar um profissional e, constatada a irregularidade, vale denunciar aos órgãos fiscalizadores. 

Quais são os limites em relação às cobranças?

Apesar de não existirem regras determinadas em todos os locais, existem algumas situações que configuram abusividade, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja os principais casos.

Valor da sacola 

Quando o estabelecimento optar por vender as sacolas plásticas ao consumidor, o valor deve se limitar ao preço de custo, com os devidos impostos. Ou seja, essa não deve ser uma prática para aumentar os lucros do estabelecimento. 

A possibilidade de venda deve se limitar a evitar a despesa pelo mercado e estimular o uso de alternativas mais sustentáveis pelo consumidor. Inclusive, essa regra está prevista na legislação do estado do Rio de Janeiro, que permite a cobrança de sacolas. 

Propagandas do estabelecimento

Outro ponto importante na venda dos itens é a existência de propagandas. É bastante comum que os estabelecimentos forneçam sacolas personalizadas, contendo a marca e outras informações sobre o mercado. A prática é uma forma de publicidade, tendo em vista que apresenta a empresa a outras pessoas.

Nesse caso, a cobrança seria considerada abusiva, já que, ao circular com as sacolas, o consumidor faz propaganda para o local. Assim, não seria justo ele ter que pagar pelo item, enquanto faz publicidade gratuita ao mercado. 

Entretanto, como dissemos, o tema ainda é controverso, então vale sempre verificar as normas do seu estado ou município sobre as sacolas plásticas. Caso desconfie de práticas abusivas, procure apoio jurídico. De qualquer maneira, considere investir em alternativas mais sustentáveis para colaborar com o meio ambiente e evitar o uso de grandes volumes de plástico. 

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