E se me assaltarem dentro do shopping? Posso ser indenizado?

Ser vítima de um assalto traz diversos danos: desde os patrimoniais, como os pertences levados pelos bandidos, até os morais, pelo abalo psicológico e o susto sofrido no momento do crime.

Quando acontece dentro de um estabelecimento comercial, como um shopping, é possível receber indenização? É comum se fazer essa pergunta, pois esses locais devem ter responsabilidades perante seus clientes e oferecer um ambiente seguro.

A seguir você vai saber se é possível ser indenizado por roubo em shopping e como funciona. Não perca!

Posso ser indenizado por assalto dentro de shopping?

Existem decisões em que clientes e funcionários assaltados dentro de shoppings centers receberam indenização do estabelecimento pelos danos causados. Isso pode ocorrer até mesmo no estacionamento, desde que ele seja fechado e não gratuito, pois faz parte da propriedade.

A Justiça entende que um cliente que utiliza o shopping para fazer suas compras acredita nas medidas de segurança implementadas no local, porque é dever dos estabelecimentos comerciais zelar pela segurança de todos os presentes.

Uma decisão de 2019 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu uma indenização de R$ 50 mil a uma funcionária assaltada dentro de um shopping ao sair do trabalho. Ela chegou a ser atingida por um tiro disparado pelos bandidos.

Como funciona a responsabilidade civil?

Como você viu, os estabelecimentos comerciais têm responsabilidades em relação a seus clientes. Mas como isso funciona na Justiça? Primeiro devemos saber que os fornecedores de serviços, como os shoppings, devem garantir a segurança do consumidor.

Isso está disposto no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fala sobre os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo. Assim, quando esse direito é desrespeitado, ocorre um ato ilícito.

Já o artigo 14 do mesmo código fala que o fornecedor de serviços responde pela reparação de danos causados ao consumidor, ainda que não haja culpa do estabelecimento. Isso só não acontece quando ele comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Porém, o STJ já entendeu diversas vezes que um assalto dentro do estabelecimento comercial não pode ser considerado culpa exclusiva de terceiros, pois o fornecedor deve ter todos os meios para promover a segurança do consumidor e prevenir esses acontecimentos.

O que fazer nesses casos?

Se você passou por um caso desses, é preciso saber o que fazer. Antes de mais nada, é importante entender que essa indenização não se dá somente por danos materiais, ou seja, quando é realmente roubado algo de valor.

Os danos podem ser morais, pelo abalo psicológico, e até mesmo estéticos, como no caso de que falamos, em que a funcionária foi atingida por um tiro e ficou com sequelas.

A primeira atitude deve ser entrar em contato com a polícia para fazer o Boletim de Ocorrência; afinal, ocorreu um crime, e os responsáveis devem ser punidos. Depois, leve esse documento a um especialista em Direito do Consumidor para avaliar o seu caso.

Ele entrará com um processo requerendo a indenização por todos os danos sofridos, desde os materiais, pelos custos, até os morais, que dependem do julgamento de um juiz, não tendo um valor tabelado.

Agora você já sabe mais sobre indenização e responsabilidade civil em estabelecimentos comerciais! Não se esqueça de sempre se precaver desses problemas e não reagir, para proteger a sua saúde e a sua vida.

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