A compra online de ingressos é bastante comum: isso traz mais comodidade e garante acesso fácil às entradas de um evento a pessoas que estejam em qualquer lugar. Essa venda é feita por empresas especializadas, que aceitam diversas formas de pagamento para facilitar a aquisição.
Porém, muitos consumidores deparam-se com um valor adicional ao ingresso, chamado de “taxa de conveniência”. Será que essa cobrança é legal?
Neste conteúdo, respondemos a essa e a outras dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e informe-se!
As empresas podem cobrar taxa de conveniência nos ingressos?
As taxas de conveniência tratam do valor pago à empresa responsável pela venda, com valores que chegavam a 15% do total do ingresso. Contudo, diversos consumidores sentem-se lesados com esse pagamento, principalmente diante do alto custo.
Por causa disso, o assunto foi alvo de diversas discussões judiciais, o que fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliasse o caso. No processo, essa cobrança foi considerada ilegal e abusiva, sendo que a decisão deve ser aplicada em todo o Brasil. Ainda cabem recursos, mas, até a realização de novos julgamentos, a proibição continua vigente.
Por que é proibido cobrar taxa de conveniência?
A decisão do STJ considerou que essa cobrança traz vantagens aos produtores e aos promotores do evento, que conseguem ampliar as vendas, mas que o pagamento é direcionado ao consumidor, o que seria ilegal.
Além disso, a prática seria uma espécie de venda casada nos casos em que a venda é feita exclusivamente pelos sites. Trata-se de uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois limita a liberdade de escolha do consumidor.
Em complemento, a disponibilização de outros meios de pagamentos, incluindo os seus custos, é parte do risco do negócio e é de responsabilidade da empresa organizadora do evento; então, não deve ser repassada aos consumidores.
Por enquanto, a prática é proibida e não poderá ser feita pelas empresas. Isso vale até que o assunto seja resolvido definitivamente pelo tribunal ou seja editada alguma lei para regulamentar o tema.
O que fazer em caso de cobrança da taxa em compras online?
Se você se deparar com essa taxa ao comprar um ingresso, e o site se recusar a retirar a cobrança ou apenas incluí-la no valor da entrada, mascarando a incidência do valor na compra, procure os seus direitos.
Guarde todos os documentos que comprovam a cobrança, como prints das imagens do site, propagandas, panfletos, cartazes, comprovante de compra etc. Assim, é possível buscar o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Isso vale para as compras feitas pela internet, por telefone ou em postos autorizados, e os consumidores podem buscar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Para isso, conte com apoio profissional a fim de entender os procedimentos necessários e receber suporte em todas as etapas do processo.
Dessa forma, apesar de ser uma prática comum nas compras online de ingressos, a cobrança de taxa de conveniência foi considerada ilegal pelo STJ. Assim, caso pague esse valor ao comprar a entrada para algum evento, exija o reembolso e busque seus direitos.
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