O consumidor tem diversos direitos garantidos, então é comum que surjam dúvidas sobre as regras aplicadas a produtos específicos, como é o caso das bebidas alcoólicas. Esse é um produto consumido por muitas pessoas, mas exige moderação.
Por isso mesmo, existem restrições sobre a venda e regras específicas com relação à comercialização desses produtos, visando a proteção dos consumidores.
Neste conteúdo, você vai entender como o CDC (Código de Defesa do Consumidor) se aplica às bebidas alcoólicas e quais são os principais pontos de atenção. Acompanhe!
Regras de rotulagem
As bebidas comercializadas devem atender às regras de rotulagem previstas na legislação. Confira algumas das informações obrigatórias:
- nome e endereço do fornecedor;
- registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- denominação do produto de forma destacada;
- lista de ingredientes;
- indicação sobre presença de alergênicos;
- quantidade de conteúdo líquido;
- teor alcoólico;
- prazo de validade;
- frase “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”.
Não podem existir informações falsas, incorretas, insuficientes ou que sejam capazes de gerar confusão na interpretação pelo consumidor.
Limites à propaganda
As propagandas de bebidas alcoólicas devem sempre apresentar advertências faladas e escritas, conforme o tipo de publicidade, seguindo as frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Isso faz parte do direito à informação previsto no CDC, já que o consumidor deve ser cientificado a respeito dos riscos e das consequências do consumo.
Em relação às propagandas comerciais em rádio e TV, elas têm limitação de horário: somente podem ser veiculadas entre as 21 horas da noite e as 6 da manhã. Além disso, a propaganda não pode associar o produto a esportes ou competições, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos ou qualquer ideia relacionada a maior êxito ou sexualidade das pessoas.
Formas de pagamento
O estabelecimento não pode limitar as formas de pagamento aceitas, como o cartão de crédito e débito, quando o consumidor compra bebidas. No entanto, quando se trata de vale-alimentação, o fornecedor pode recusá-lo, já que a finalidade do benefício trabalhista é conceder alimentação adequada aos trabalhadores.
Nesse caso, produtos nocivos, como bebidas alcoólicas e cigarro, assim como produtos não destinados à alimentação, como os de higiene e de limpeza, não podem ser pagos com o vale. Aqui, é importante que o estabelecimento tenha avisos claros e visíveis sobre isso para evitar constrangimentos.
Observância da idade mínima
As bebidas alcoólicas não devem ser comercializadas a menores de 18 anos. Por isso mesmo, os fornecedores precisam verificar a identidade antes da venda, a fim de evitar erros. Dessa maneira, não há constrangimento ao consumidor quando o vendedor solicita o documento ou se recusa a vender diante da impossibilidade de comprovar a idade.
Vale lembrar que o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é crime. Portanto, caso identifique essa prática, informe ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) da sua cidade para que eles fiscalizem o estabelecimento.
Então, conseguiu entender a relação entre bebidas alcoólicas e o direito do consumidor? É fundamental que os fornecedores observem essas regras e que os clientes entendam quais práticas são legais e quais contrariam a legislação para exigir os seus direitos.
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