Atraso injustificado na entrega de diploma pode gerar indenização

por André Luiz Rodrigues de Assis | OAB/MG. 140.218

O objetivo de todo graduando de curso superior após a formatura é ingressar no mercado de trabalho, seja através da contratação por alguma empresa ou a aprovação em concurso público.

A solenidade que marca a conclusão do curso é a colação de grau, que deve ser procedida com a entrega do “Diploma”. No entanto, muitas vezes a instituição de ensino não possui condições de entregar o diploma logo após a colação de grau, solicitando ao discente prazo para entrega do documento.

O pequeno atraso da instituição na entrega do diploma se justifica pelos trâmites burocráticos na emissão do documento. O grande problema é quando o atraso é excessivo, sem apresentação de uma justificativa plausível por parte da instituição de ensino.

Em alguns casos, passados 02 (dois) anos da colação de grau, a instituição de ensino não realiza a entrega do diploma, apresentando justificativas vagas, colocando o ex-aluno em uma grande espera carregada de angústias e incertezas.

O atraso injustificado na entrega do diploma de graduação além de ocasionar um sentimento de angústia e de desrespeito, na maiorias das vezes ocasiona também prejuízos de ordem financeira e profissional ao discente. Isso porque o mesmo precisa comprovar a formação acadêmica através da apresentação do diploma para concorrer à alguma vaga ou ingressar em algum cargo.

A simbologia do diploma (e seu valor no mercado) é importantíssima para vários estudantes.

Diante do atraso e dos prejuízos profissionais e financeiros iminentes, o discente é obrigado a buscar o Poder Judiciário para garantir seus direitos, através de ação judicial para obrigar a instituição de ensino à realizar a entrega do diploma, e quando for o caso, à reparar os danos materiais e morais ocasionados ao ex-aluno, tendo em vista a falha na prestação do serviço educacional.

Em muitos casos há urgência na emissão do diploma, seja por oportunidade profissional ou acadêmica. Para tanto é necessário requerer uma tutela antecipada de urgência, comprovando-se o direito na entrega do diploma o perigo de dano ao discente. Com a concessão da tutela de urgência, a instituição de ensino fica obrigada à realizar a entrega do diploma no prazo estipulado pelo Poder Judiciário, podendo inclusive ser penalizada com o pagamento de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O atraso excessivo e injustificado na entrega do diploma caracteriza ato ilícito da instituição prestadora de serviços educacionais, sendo esse o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no julgamento da Apelação Cível nº1.0105.12.033189-4/001, que entendeu que:

Preenchidos os requisitos previstos em lei e no contrato firmado entre as partes, faz jus o aluno à expedição do diploma, com a data correta de colação de grau. O atraso excessivo, por parte da instituição de ensino ré, em proceder à entrega do documento, sem motivo justificado, caracteriza ato ilícito”.

No mesmo acórdão o TJMG reconheceu o direito do discente na indenização por danos morais, que decidiu da seguinte forma;

A longa espera para o recebimento do título representa causa de frustração e angústia do discente, por acarretar, no período respectivo, a impossibilidade de fruição das prerrogativas e benefícios profissionais buscados com a matrícula e frequência ao curso, sendo devida a reparação por dano moral. (Apelação Cível nº1.0105.12.033189-4/001)

No julgamento da Apelação Cível nª 1.0240.15.002106-3/001, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu de forma semelhante quanto ao reconhecimento do direito de indenização por danos morais no caso de atraso na entrega do diploma:

Há dano moral se a Instituição de Ensino Superior, de modo injustificado, atrasa, por longo período, a entrega do diploma, impedindo o formado de usufruir das prerrogativas e benefícios de sua formação.

Portanto, o discente que enfrenta problemas para entrega do diploma de graduação, enfrentando atraso excessivo e injustificado na entrega do diploma, pode buscar o Poder Judiciário para obrigar a instituição de ensino à realizar a entrega, podendo em muitos casos buscar a reparação pelos danos morais e materiais ocasionados pelo atraso da entrega do diploma.

Leia outros artigos da Resolva Rápido aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×