O dia dos namorados é uma data lembrada pelos casais para comemorar a união, geralmente com a troca de presentes, almoços ou jantares especiais e outras atitudes que envolvem o consumo de produtos e serviços.
Por isso mesmo, é comum encontrar promoções e procurar as melhores condições para as compras, mas é importante adotar alguns cuidados para não ter prejuízos ou se lesado pelo fornecedor. Continue a leitura e conheça as principais dicas para isso!
Avalie todas as condições de compra
Esse é o principal cuidado e envolve diversas atitudes do consumidor. Antes de adquirir um produto ou serviço leia atentamente todas as condições da oferta e faça todas as perguntas que achar necessárias para não ficar em dúvida. Alguns pontos de atenção são:
- prazo de entrega;
- preço e eventuais descontos;
- forma de pagamento;
- limites para a promoção.
Confira as regras para troca de produtos
Nas compras online, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias, podendo fazer a troca ou devolver o item. Porém, após o prazo ou em lojas físicas as trocas só devem acontecer diante de defeito, respeitando o período legal para que o fornecedor possa providenciar o conserto.
Por outro lado, quando o produto é adquirido para presentear outra pessoa, muitas lojas criam regras mais flexíveis para a troca. Como a prática não é obrigatória, sempre verifique quais são as regras aplicáveis e, se for o caso, negocie os prazos com o fornecedor.
Guarde os materiais publicitários
Se você adquiriu o produto em uma promoção especial, vale a pena armazenar os materiais publicitários como folders, e-mails recebidos e dados sobre a negociação. Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta ou surja qualquer problema com a compra, você poderá utilizá-los como prova para exigir os seus direitos.
Saiba quais são os seus direitos
Por fim, é importante entender quais são os seus direitos caso decida aproveitar a oportunidade para ir a um restaurante comemorar a data, principalmente diante de promoções para casais. Veja os principais:
- se o restaurante oferece “couvert” (aperitivos antes da refeição), é preciso informar sobre os custos e verificar se o consumidor deseja consumi-los. Caso contrário, não poderá cobrá-los;
- caso tenha música ao vivo, o couvert artístico só poderá ser cobrado se for informado ao consumidor antes que ele utilize os serviços do estabelecimento;
- a cobrança da taxa de 10% de serviço (gorjeta do garçom) é sempre opcional;
- as promoções voltadas para casais não podem promover a discriminação, por exemplo, se recusando a estendê-la aos casais homoafetivos.
Caso o estabelecimento descumpra essas regras, guarde todos os comprovantes e, se possível, converse com possíveis testemunhas para tomar as medidas cabíveis. Depois, procure suporte profissional para verificar os seus direitos e qual é o melhor caminho para solucionar o problema.
Esperamos que essas dicas ajudem você a garantir todos os seus direitos como consumidor para aproveitar o dia dos namorados sem dores de cabeça.
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