Correção monetária abusiva: como não ser vítima dela?

Ao realizar qualquer contrato que envolva o pagamento de parcelas, é essencial ter atenção às cláusulas que abordam os juros e a correção monetária para não ser alvo de práticas abusivas. 

Muitas vezes, os índices previstos ou a forma de aplicação feita pelo credor estão em desacordo com a legislação, prejudicando o consumidor. Nesses casos, é preciso entender como agir para não ser vítima dessas práticas. 

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para explicar o que configura correção monetária abusiva e como se prevenir. Acompanhe!

O que é correção monetária abusiva?

A correção monetária abusiva acontece quando as práticas de correção de valores em um contrato de pagamento a prazo, como empréstimos, financiamentos, crediários e outros parcelamentos, vão contra a legislação. Isso pode acontecer de diversas maneiras:

  • cobrança de correção em índice diverso do pactuado;
  • indicação de índice no contrato, com cláusula que permite a substituição por livre escolha do fornecedor;
  • correção aplicada em desacordo com os índices permitidos pela legislação.

Outro caso que pode acontecer é quando a aplicação do índice de correção ultrapassa o prazo indicado para a incidência de correção monetária. Isso aumenta a dívida do consumidor sem que ele tenha sido o causador do atraso. 

Por exemplo, no contrato de compra de imóvel na planta, é comum que a aplicação do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) tenha cobrança prevista até a data de entrega das chaves que é indicada no contrato. Porém, em caso de atraso na obra, ele não deverá incidir, tendo em vista a culpa da construtora. O assunto foi tema de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu ser a cobrança abusiva nesse caso.

Como prevenir a prática?

Existem três cuidados essenciais para prevenir a cobrança de correção monetária abusiva. O primeiro é ler atentamente o contrato e verificar se as cláusulas sobre correção monetária não excedem os valores legais e seguem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O segundo é calcular os valores cobrados em cada parcela para ver se eles seguem o que foi indicado no contrato. Diante de divergências, informe-as ao credor e solicite a correção. Por fim, sempre que surgirem dúvidas, conte com um advogado para avaliar se as práticas de correção monetária estão adequadas. 

Como agir diante da cobrança abusiva?

Se você for vítima de cobrança abusiva na correção monetária, é importante entrar em contato com o credor para tentar resolver o problema. Entretanto, é comum que eles insistam na validade da exigência, impedindo uma solução amigável. 

Quando isso acontecer, é importante procurar um advogado. Ele entrará com as medidas cabíveis para reconhecer a aplicação de correção abusiva e obrigar a devolução de valores pagos indevidamente. 

Vale ressaltar ser fundamental continuar quitando os valores; caso contrário, você pode ser inscrito nos cadastros de inadimplentes, além de sofrer com a aplicação de multas e de juros devido ao atraso. 

Depois de conhecer essas dicas para não ser vítima de correção monetária abusiva, ficará mais fácil garantir contratos que estejam adequados à legislação para não ter prejuízos. 

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