Comprei um curso online e não consegui fazer. Posso ter o dinheiro de volta?

Uma dúvida muito comum dos consumidores diz respeito à possibilidade de receber o dinheiro de volta caso tenha desistido de um curso online.

Você sabe a resposta? Aqui existem diversas situações diferentes, e, a cada uma delas, é aplicada uma regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para facilitar isso, neste texto nós explicamos como funciona. Confira a seguir!

Clareza do contrato

O primeiro ponto que temos que conhecer sobre ter o reembolso concedido é a clareza do contrato assinado pelas partes, pois é ele que vai ditar as regras sobre a contratação feita.

O CDC diz que, nos contratos de adesão — aqueles em que não é oferecida a possibilidade de discutir e mudar cláusulas, comuns em cursos online —, o tamanho da fonte deve ser 12, e tudo deve estar escrito com clareza.

Isso é muito importante, porque era comum que os fornecedores utilizassem letras pequenas ou mais apagadas em cláusulas prejudiciais ao consumidor, como a multa pela rescisão contratual ou a devolução da matrícula.

Então, se você verificar que essa regra não é cumprida no contrato, desconfie do curso e evite a contratação, pois é possível cair em armadilhas. Se houver algum problema nesse sentido, será preciso entrar com um processo, que pode trazer mais custos.

Direito de arrependimento

Uma regra muito importante do CDC sobre o assunto é o direito de arrependimento. Em seu artigo 49, o Código diz que o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do contrato quando a contratação ocorrer fora de estabelecimento comercial, como nas vendas online.

Aqui não é preciso ter um motivo, basta se arrepender, e os valores pagos serão devolvidos imediatamente, com correção monetária.

Ainda que esse prazo seja ultrapassado, o consumidor pode desistir do curso e terá o dinheiro pago como matrícula devolvido caso as aulas ainda não tenham sido disponibilizadas.

Isso está disposto no artigo 39 do CDC, que diz que o fornecedor não pode exigir uma vantagem excessiva do consumidor. Portanto, a cláusula de não devolução de matrícula é ilegal.

Porém, se a instituição previu no contrato a retenção de parte do valor da matrícula e comprovar que teve custos administrativos e despesas com essa contratação, ela pode devolver somente parte do dinheiro.

Desistência após o início das aulas

Por outro lado, se o consumidor contrata o curso online, as aulas são disponibilizadas, e ele desiste de realizar esses estudos, ele não terá direito ao reembolso do valor; afinal, a instituição cumpriu a sua parte no contrato.

Aqui pode haver regras diferentes dependendo da situação, como nos casos em que apenas parte das aulas foram disponibilizadas, ou o aluno teve algum problema que o impediu de assistir ao curso.

Tudo isso deve ser comprovado para que a situação seja analisada conforme as regras do CDC. Quando há um motivo relevante para a desistência antes do final do curso, é possível ter um desconto de valores de acordo com as aulas que o consumidor já usufruiu.

Portanto, o ideal é consultar profissionais especializados e com experiência na área, como a Resolva Rápido, para analisar o caso e ver a possibilidade de ter a devolução de valores por conta da desistência de cursos online.

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