Combo: quando é legal e quando não é?

Você já tentou contratar internet ou telefonia, e ofereceram outros serviços junto, como TV a cabo e plano de celular? Essa é uma prática bem comum das operadoras, que condicionam a contratação de um serviço a um combo para que o consumidor adquira tudo. Mas será que isso é legal?

Apesar de praticada por várias empresas, essa prática pode ser ilegal em alguns casos. Confira neste texto quando isso acontece e o que fazer!

Como essa prática acontece?

Antes de explicar se os combos são legais ou não, é preciso entender quando eles ocorrem e quem oferece essas ofertas.

Geralmente, são as empresas de telefonia ou provedores de internet que têm promoções nesse sentido, fazendo até ligações para os consumidores melhorarem as suas condições.

A prática mais comum é vincular a contratação da internet com uma linha de telefone fixo ou planos de celular, mas também existem os casos em que a TV a cabo está atrelada a esses serviços.

Muitos consumidores não precisam de todos esses serviços, mas as vantagens oferecidas ou mesmo a indisponibilidade de contratação individual obriga a aquisição nos termos das operadoras.

Quando ela é ilegal?

Para saber se a venda do combo é ilegal, recorremos ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu inciso I, ele diz que é prática abusiva do fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço.

Ou seja, o fornecedor não pode oferecer somente o combo, sem a possibilidade de o consumidor adquirir os produtos ou serviços de forma individual.

Isso não impede que as ofertas no combo sejam mais atrativas, ou seja, tenham um valor menor se comparadas ao serviço separado: essa prática é legal e não há nenhum problema.

Porém, é comum que as operadoras dificultem a aquisição dos serviços individuais, como somente o plano de internet ou de telefone. Se isso acontecer, ela está praticando a chamada venda casada, vedada pelo CDC.

O que fazer nesses casos?

Se você se deparar com essas situações consideradas ilegais é preciso requerer os seus direitos, principalmente nos casos de venda casada.

A primeira atitude é denunciar a operadora responsável à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que regula os serviços de telefonia e de internet no Brasil. Ela tomará as medidas cabíveis para cessar a situação e punir a empresa.

Como a maioria das contratações desse tipo são feitas por telefone, sempre peça o número de protocolo do atendimento. As operadoras devem gravar a ligação e fornecer a gravação quando necessário.

Caso você já tenha adquirido o combo e não foi dada a opção de adquirir os serviços individualmente, entre em contato com a operadora, avise da ilegalidade e tente negociar. Se não houver solução, é preciso notificar o fornecedor extrajudicialmente ou entrar com uma ação judicial.

É preciso analisar bem o seu caso e verificar a melhor alternativa, pois isso tudo tem custos. Um profissional capacitado saberá o que deve ser feito para não ter prejuízos e garantir os direitos do consumidor.

Por isso, sempre conte com empresas especializadas e profissionais com experiência no assunto para lidar com os problemas relacionados à venda casada e combo de telefonia/internet/TV a cabo.

Sofreu prejuízo no direito do consumidor? Clique e resolva.

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