As ligações de telemarketing, muitas vezes, tornam-se um pesadelo para o consumidor. Incessáveis ofertas de serviço, com excesso de ligações em diversos horários, ou a espera interminável para conseguir atendimento atrapalham a rotina e podem trazer diversos transtornos.
Apesar de ser uma prática recorrente, existem limites que devem ser observados pelas empresas que utilizam essa estratégia. Se você quer saber quais são eles e os seus direitos em cada situação, continue a leitura!
Quais são os principais pontos sobre o tema?
Primeiro, vale a pena conhecer algumas medidas existentes para ajudar os consumidores a lidar com as ligações de telemarketing. Veja só!
O Código de Conduta de Telemarketing
Os abusos cometidos pelas empresas que investem no telemarketing foi alvo de diversas discussões e processos judiciais. Assim, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu intervir e desenvolveu o Código de Conduta de Telemarketing em parceria com as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações.
Por meio dele, as empresas participantes comprometem-se a seguir as diretrizes expostas. Participaram do acordo as seguintes empresas:
- Algar Telecom;
- Claro;
- Nextel;
- Oi!;
- Sercomtel;
- Sky;
- TIM;
- Vivo.
O serviço “Não Me Perturbe”
O “Não Me Perturbe” é um serviço que permite aos consumidores se cadastrar para evitar a oferta de produtos de prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras.
Após realizar o seu cadastro solicitando o bloqueio de ofertas, o sistema demora até 30 dias para implementar a medida. Assim, as empresas participantes deixarão de fazer ligações voltadas ao oferecimento de ofertas. Se quiser conferir a lista de instituições que aderiram ao serviço, basta acessar o site.
Quais são os limites do telemarketing que devem ser observados?
Especificamente para as empresas que se comprometeram com o Código de Conduta de Telemarketing, existem algumas limitações importantes. Confira as principais:
- manter atualizada a lista do Não Me Perturbe;
- não realizar chamadas simultâneas utilizando robôs (discagem preditiva);
- identificar claramente a prestadora em todas as ligações;
- não realizar chamadas que não permitam a identificação do número de origem;
- realizar no máximo 2 ligações ao dia e 15 no mês;
- não fazer ofertas para crianças ou adolescentes;
- tratar corretamente as reclamações sobre ligações indesejadas.
No entanto, todas as empresas precisam seguir as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a publicidade enganosa e abusiva. Apesar de não existir previsão expressa sobre os casos de ligações em excesso, é certo que isso prejudica o dia a dia dos consumidores que precisam atender às chamadas não solicitadas.
Caso esteja passando por problemas, vale a pena procurar auxílio profissional para ver quais são os direitos. No caso das empresas que participam do Não Me Perturbe ou tenham assinado o Código de Conduta, o descumprimento das normas pode ser punido pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e discutido judicialmente.
Assim, sempre que sentir que teve os seus direitos lesados por práticas abusivas de telemarketing, procure suporte jurídico para entender o que pode ser feito. Dessa forma, será possível encontrar as melhores soluções e não ser mais incomodado com as ligações.
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