Cinco direitos dos negativados

Vários brasileiros são negativados por atrasar algumas contas ou mesmo por erro dos credores. Mas, mesmo nos casos em que isso é legal, os consumidores têm alguns direitos que devem ser respeitados.

Quem está nessa situação geralmente não conhece esses direitos e não sabe que está sofrendo uma ilegalidade; por isso, é fundamental conhecê-los para poder reclamar e cessar a situação.

Neste texto, nós mostraremos cinco direitos dos negativados que você deve conhecer. Confira a seguir.

1. Recebimento de notificação

Quem foi negativado por qualquer credor deve receber uma notificação avisando sobre essa situação de forma prévia, ou seja, antes de ocorrer a inserção do nome no cadastro.

Essa notificação deve ser feita por meio de correspondência, mas hoje já se admite que ela seja enviada por e-mail ou SMS. Porém, se ela não ocorrer, a negativação do nome será ilegal.

Isso acontece mesmo nos casos em que o consumidor realmente está devendo a conta. Assim, ainda que a negativação seja legal, se não houver uma notificação prévia, ela pode ser cancelada e considerada ilícita.

2. Danos morais quando a inscrição é indevida

São muito comuns os casos em que os consumidores são inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa, mas a conta, na verdade, não existe ou já foi quitada anteriormente.

Isso acontece por diversos motivos, como erros no sistema, falta de notificação por parte do credor, ou problemas no cadastro dos clientes ou no setor financeiro. Independentemente do motivo, é garantida a indenização por danos morais.

Quando a conta é ilegal ou já foi quitada, e o consumidor é negativado, seus direitos da personalidade são afetados, como honra, nome limpo e privacidade. Então, é devida uma indenização, pois a inscrição traz constrangimentos e problemas para a regularização.

3. Retirada do nome

Outro direito que muitos consumidores não conhecem diz respeito à retirada do nome do cadastro no prazo de 5 dias úteis. Isso é aplicado para pagamentos, renegociações e parcelamentos.

Por isso, é fundamental verificar o cadastro com frequência para analisar se o prazo foi cumprido. Quando isso não acontece, é possível pedir judicialmente a retirada, bem como uma indenização por danos morais.

4. Prazo máximo de 5 anos

Você sabia que o nome dos negativados pode ficar no cadastro de inadimplentes pelo prazo máximo de 5 anos? Isso acontece mesmo nos casos em que não há pagamento ou renegociação da dívida.

Portanto, sempre fique atento em relação à data em que o nome foi inscrito no SPC ou no Serasa para verificar se esse prazo foi realmente cumprido. Ele começa a contar do dia em que houve o cadastramento da informação.

Se esse prazo não for respeitado, e o nome constar no cadastro após 5 anos do cadastramento, é possível requerer a retirada e também indenização pela ilegalidade cometida.

5. Proteção contra cobrança abusiva

Outro direito muito importante do consumidor em casos de negativação do nome é a proibição de cobranças abusivas por parte do credor ou de intermediários.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é taxativo ao dizer que o consumidor será indenizado caso haja cobranças que atrapalhem o seu trabalho, lazer ou descanso, ainda que o valor seja realmente devido.

Portanto, fique atento à quantidade de ligações que você recebe, se outras pessoas foram informadas sobre a dívida, se o empregador ou colegas de trabalho tiveram que receber a cobrança etc.

Todas essas atitudes são ilegais, mesmo que o nome esteja negativado. A cobrança deve sempre ser feita com cordialidade, sem atrapalhar o dia a dia do consumidor e sem coação física ou moral.

Entendeu mais sobre os direitos dos negativados? Se você passou por alguma dessas situações, não se esqueça de procurar ajuda profissional para conseguir reverter o caso e receber aquilo a que tem direito.

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