Existe algum produto que não tenha garantia?

Ao fazer uma compra, uma preocupação comum costuma ser o prazo de garantia. Depois de gastar com o produto, o surgimento de defeitos traz dores de cabeça e pode resultar em diversos prejuízos, então é normal que o consumidor já se informe sobre seus direitos nesses casos.

Contudo, esse assunto pode gerar dúvidas: você já se perguntou se existe algum produto que não tenha garantia? Neste post, vamos esclarecer o assunto, acompanhe!

Afinal, existe produto que não tenha garantia?

Não. Todos os produtos e serviços devem ter garantia, seguindo os prazos mínimos estipulados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) — é a chamada garantia legal. Veja os períodos mínimos:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos;
  • 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos.

Os fornecedores são obrigados a emitir nota fiscal sempre que houver uma relação de consumo, e o documento é suficiente para acionar a garantia. Contudo, se o vendedor se recusar a enviá-la, você pode denunciar aos órgãos responsáveis e buscar apoio profissional para tentar obter o documento. 

Mesmo que o fornecedor não emita nota fiscal, é possível comprovar a relação de consumo de outras formas, com documentos que demonstrem a negociação, o pedido e o pagamento. Desse modo, você consegue garantir os seus direitos.

E se o produto for usado?

Primeiro, é preciso verificar se o negócio se enquadra nos requisitos para ser considerado relação de consumo, com a aplicação do CDC. Para isso, é preciso que o vendedor exerça de forma habitual uma destas atividades relacionadas ao produto adquirido:

  • produção;
  • montagem;
  • criação;
  • construção;
  • transformação;
  • importação;
  • exportação;
  • distribuição;
  • comercialização.

Além disso, o consumidor deve ser a pessoa física ou jurídica que adquiriu o produto ou serviço como destinatário final, ou seja, não pretende revendê-lo nem utilizá-lo na produção de outros itens ou na prestação de serviços. 

Se isso acontecer, mesmo que o produto seja usado, ele não deve apresentar defeitos ou vícios, exceto caso isso seja informado de forma clara antes da compra. Nos demais casos, ao identificar o defeito, o fornecedor será responsabilizado e terá 30 dias para apresentar uma solução.  

Assim, uma loja de informática que revenda computadores usados deve garantir o bom funcionamento do aparelho, observando os prazos de garantia previstos na lei. No entanto, mesmo quando não há a aplicação do CDC, não significa que você não tenha direitos. Quando isso acontece, a relação contratual é amparada pelo Código Civil.

Como agir quando o CDC não é aplicável?

Nos casos em que o CDC é afastado, e não se aplicam as regras sobre garantia, você tem direitos assegurados em outras leis. O Código Civil determina que quem causa dano a outrem, inclusive de ordem moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Desse modo, caso a negociação com o vendedor não seja suficiente para solucionar a questão, é importante procurar suporte jurídico para verificar as medidas cabíveis. Guarde as provas sobre a negociação, os pagamentos recebidos e os problemas com o produto. Eles podem ser usados judicialmente para comprovar os fatos, do mesmo modo que acontece nos casos em que se aplica o CDC. 

Depois de entender se existe produto sem garantia e quais são os seus direitos quando o CDC não é aplicável, ficará mais fácil lidar com os vendedores e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para ressarcir os prejuízos sofridos. 

Quer saber mais sobre direito do consumidor? Acesse nossos conteúdos e aprenda!

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