Ao sair para fazer compras, é bastante comum utilizar apenas o cartão de crédito ou débito pela praticidade que ele proporciona. Assim, o consumidor precisa verificar se o estabelecimento aceita essa forma de pagamento para não ter imprevistos.
Contudo, existem casos em que, no momento de pagar a compra, o comerciante informa que não aceita o pagamento com cartão, como no caso de venda de sorvetes. Geralmente, isso acontece por causa do valor do produto e gera dúvidas sobre a legalidade da prática.
Quer saber se o estabelecimento pode recusar o pagamento com cartão para apenas alguns produtos? Aprenda neste conteúdo!
O comerciante pode se recusar a vender sorvetes ou outros produtos no cartão?
Se o estabelecimento aceita pagamento no cartão de crédito ou débito, ele não pode limitar essa prática a alguns produtos. Por isso, mesmo que seja comum se deparar com avisos informando que determinadas mercadorias, como sorvetes ou cigarros, não podem ser quitadas dessa maneira, essa é uma prática abusiva.
Da mesma maneira, o comerciante não pode impor a compra de um valor mínimo para aceitar o cartão como forma de pagamento. Ambas as práticas vão contra o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O estabelecimento só pode recusar essa forma de pagamento caso não trabalhe com cartões, situação que deve ser informada em local visível.
É possível praticar valores diferentes no pagamento em cartão?
Outro ponto polêmico em relação às formas de pagamento é a possibilidade de praticar preços diferentes quando o consumidor vai pagar em dinheiro ou no cartão. A Lei 13.455/2017 regulamentou o assunto, permitindo a concessão de descontos no pagamento em dinheiro.
Nesse caso, a informação deve estar indicada em local e formatos visíveis ao consumidor, apontando todas as regras para o recebimento do desconto, como formas de pagamento e diferença no valor.
O ponto de atenção é a precificação do produto: o valor informado ao consumidor deve ser vigente para todas as formas de pagamento, podendo o fornecedor conceder descontos. Contudo, ele não pode acrescentar taxas após ser informado que o pagamento será feito por cartão.
O que fazer se o estabelecimento agir em desacordo com a lei?
Caso o comerciante não siga as disposições legais, é importante que o consumidor apresente uma reclamação aos órgãos responsáveis para que eles fiscalizem o estabelecimento e apliquem as penalidades cabíveis.
Se você for constrangido pelo vendedor ou sofrer humilhações no estabelecimento devido a práticas abusivas, consulte um profissional para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial e requerer uma indenização.
Viu só? Apesar de os estabelecimentos poderem aceitar diversas formas de pagamento, não é possível limitar a aceitação de cartão de crédito ou débito a determinados produtos, impedindo a compra de sorvetes, cigarros e outros produtos pelo consumidor que quiser pagar com o cartão.
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