Atrasos na entrega em virtude da Covid-19: qual o limite aceitável?

A pandemia da Covid-19 trouxe impactos no funcionamento das empresas e nas prestações de serviços, o que resultou em atraso de compras feitas pela internet. O momento exige mais compreensão entre as partes, mas é preciso saber até que ponto a demora é aceitável.

Neste conteúdo, vamos explicar os direitos do consumidor referentes às entregas de produtos durante a pandemia e como agir diante de atrasos excessivos. Confira!

As causas dos atrasos nas entregas

Os atrasos nas entregas devido à pandemia de coronavírus acontecem por diversos motivos, então é importante conhecê-los para conseguir avaliar melhor até que ponto eles são aceitáveis. Veja só:

  • fechamento obrigatório do estabelecimento;
  • redução da mão de obra para diminuir os riscos de transmissão;
  • aumento no volume de vendas online.

Tudo isso também trouxe impactos para o trabalho das transportadoras. Elas ficaram com volume maior de entregas e precisam atentar às medidas de segurança e, em alguns casos, às medidas de restrição no transporte entre estados. 

O dever de informação da empresa

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa deve fornecer informação adequada sobre os produtos e as condições da venda, incluindo o prazo de entrega. É certo que muitos estabelecimentos tiveram imprevistos com o início da pandemia, impedindo que eles considerassem esse fator ao enviar os produtos. 

Contudo, mesmo nesses casos, é dever do fornecedor enviar comunicados aos consumidores para esclarecer a situação. Além disso, em relação às novas compras, estando ciente das medidas de restrição impostas, as empresas precisam considerar tais fatores ao fazer as ofertas nos sites. Existem duas práticas essenciais:

  • calcular o prazo de entrega considerando as dificuldades trazidas pela pandemia;
  • deixar avisos nas páginas do site, de forma destacada e de fácil acesso, falando sobre as medidas adotadas em relação ao coronavírus, incluindo o procedimento de entrega. 

Desse modo, o consumidor consegue avaliar melhor a compra e planejar-se com o prazo de entrega divulgado, mesmo que seja maior que os praticados antes da pandemia. 

Como agir diante de atraso na entrega

Se a entrega atrasou, é comum que surjam dúvidas sobre qual é o momento certo de reclamar e quais são os direitos garantidos pela lei, especialmente diante do cenário de pandemia. Em geral, o limite aceitável é aquele divulgado pela empresa em notas informativas sobre a Covid-19.

A partir disso, tudo dependerá das necessidades do consumidor em relação ao produto. Por exemplo, se você comprou um item para presentear outra pessoa, e o prazo informado pela loja (com as medidas tomadas diante da pandemia) era suficiente, um atraso que ultrapasse a data em que você pretendia entregar o presente provavelmente ultrapassa o limite. 

Em todos os casos, é sempre indicado entrar em contato com a loja para entender como está o andamento do processo e tentar solucionar a questão de forma amigável. É comum que eles forneçam dados para rastrear a entrega, facilitando o acompanhamento, e entrem em contato com a transportadora diante da demora, visando agilizar o processo.

No entanto, caso sofra prejuízos em decorrência do atraso, procure um profissional para avaliar as medidas que podem ser adotadas. Dependendo dos danos sofridos, é possível ingressar com ações para ser indenizado pelos prejuízos materiais ou morais causados pela demora na entrega do produto. 

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