Orientações para os consumidores em quarentena

Durante o período de quarentena devido ao Coronavírus, as dúvidas sobre os direitos do consumidor são cada vez mais frequentes. Cancelamento ou suspensão de serviços, abuso de preços e outras práticas que afetam os contratos firmados trazem preocupação sobre quais são as obrigações das partes e como agir diante de irregularidades.
O tema é extremamente relevante, principalmente diante dos impactos que isso traz para a economia e da vulnerabilidade do consumidor. Para ajudar nesse momento, separamos algumas orientações sobre os seus direitos durante a quarentena.

Cancelamento ou remarcação de passagens

As passagens podem ser remarcadas em um prazo de 12 meses após a data original de embarque, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o cancelamento dependerá das políticas da empresa e a previsão no contrato, de acordo com a tarifa escolhida na compra.
A dica aqui é negociar com a companhia aérea e, diante da impossibilidade de receber o reembolso integral, guardar todos os comprovantes do atendimento. Assim, se for necessário, você poderá ingressar com medidas no futuro para ser ressarcido pelos danos sofridos, tendo em vista que o consumidor tem direito à saúde e a viagem durante a pandemia aumenta os riscos de contaminação.

Suspensão de aulas e outros cursos

As aulas nos colégios e nas faculdades foram suspensas, mas as mensalidades devem ser pagas e, em contrapartida, as instituições estão obrigadas a ministrar todo o conteúdo pela internet ou por outros meios. A mesma regra se aplica aos demais cursos, caso contrário, as cobranças devem ser suspensas.
Nos casos em que não for possível utilizar o serviço à distância, como nas academias, os períodos devem ser repostos no término da quarentena. Porém, se o consumidor não tiver condições de seguir os novos prazos, ele deve ter a opção de cancelar o serviço, sem o pagamento de multa e com reembolso de valores pagos antecipadamente.

Cancelamento ou adiamento de eventos

Devido à recomendação para evitar aglomerações, diversos shows e eventos foram afetados. Se houver o cancelamento definitivo, quem comprou ingressos deve ser reembolsado pelo valor total pago. Nos casos em que a organizadora optar pelo adiamento, é preciso divulgar a nova data e, caso ela não seja adequada ao consumidor, a empresa deve reembolsá-lo.

Prazos para assistência técnica e garantia

Em caso de defeitos nos produtos ou serviços, o consumidor pode acionar a garantia de acordo com o prazo legal ou contratual. Contudo, devido à necessidade de levar o item para a assistência técnica ou de receber prestadores de serviço em casa, fica difícil exercer o direito no prazo.
Por isso mesmo, os prazos devem ser prorrogados até que a situação seja normalizada, sem que o consumidor seja prejudicado pelo atraso. Nesses casos, é importante notificar o fornecedor para informar sobre o defeito e o motivo do atraso na entrega, para comprovar os seus direitos.

Aumento abusivo de preços

Diversos estabelecimentos aproveitam o aumento da procura de determinados produtos, como álcool em gel e itens de higiene, para subir os preços. Essa prática é considerada abusiva e deve ser denunciada ao Procon da sua cidade. Caso realmente precise concluir a compra e pagar o valor excessivo, guarde todos os comprovantes e recibos para solicitar o reembolso.
Conhecendo essas orientações, esperamos que você tenha mais tranquilidade durante a quarentena para identificar os seus direitos e negociar com os fornecedores. Porém, caso tenha problemas, não se esqueça de procurar suporte profissional para adotar as medidas cabíveis.
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