A seguradora pode não arcar com prejuízos de acidente se eu tiver a CNH cassada?

A contratação de um seguro de carro é bastante comum, afinal, os veículos costumam ter um valor elevado, e isso traz mais tranquilidade em caso de acidentes. No entanto, existem situações em que a seguradora deixa de cobrir os prejuízos sofridos pelo consumidor.

Um dos motivos que costumam estar previstos na apólice é quando o condutor está com a CNH cassada, mas será que tal justificativa é válida? Neste conteúdo, você vai esclarecer essa dúvida. Acompanhe!

Quando a seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

De modo geral, a seguradora só pode se recusar ao pagamento da indenização quando o contratante agrava os riscos existentes ou age de má-fé. Inclusive, o próprio Código Civil traz essa regra, determinando que o segurado perde o direito à garantia se agravar os riscos existentes de forma intencional. 

Assim, de maneira geral, além das normas incluídas na apólice, a possibilidade de recusar a cobertura depende da comprovação de que o segurado concorreu intencionalmente para o acidente ou deixou de adotar medidas exigidas, como cuidados com a sinalização de trânsito. 

CNH cassada é suficiente para não receber o seguro?

Apesar de muitas apólices trazerem essa previsão como motivo de exclusão, o assunto pode ser discutido nos tribunais. Isso acontece porque, apesar de a direção com CNH cassada ser uma infração administrativa, isoladamente não é suficiente para que a seguradora negue a cobertura. 

Quando isso acontecer, é obrigação da empresa comprovar que o comportamento do condutor em dirigir sem a CNH tem relação com o dano — o chamado nexo de causalidade. Ou seja, é preciso comprovar que o motorista agiu de forma imprudente ou imperita (falta de domínio na direção) para que a seguradora possa se desobrigar de pagar.

Por exemplo, se a pessoa que contratou o seguro e teve a CNH cassada sofreu um acidente porque o outro motorista atravessou o sinal vermelho, causando uma colisão, o entendimento costuma ser de que ele deve receber a indenização

Por outro lado, quando ele foi o causador do acidente, por exemplo, ao ignorar a sinalização de trânsito, a seguradora poderia deixar de pagar a cobertura. Contudo, vale ressaltar que os entendimentos podem variar de acordo com a análise do caso concreto e o entendimento do tribunal na região.

Como agir diante da negativa da seguradora?

Se você sofreu um acidente de trânsito e estava com a CNH cassada, fazendo com que a seguradora se recusasse a pagar a cobertura, procure apoio jurídico profissional. O advogado poderá analisar todos os fatores, como a apólice de seguro, o Boletim de Ocorrência do acidente e outros detalhes relevantes para determinar o que fazer. 

Dessa maneira, caso seja necessário, ele entrará com a ação judicial específica para requerer a cobertura do seguro e garantir todos os seus direitos, sempre considerando as particularidades da situação. 

Esperamos que este post tenha esclarecido quais são as regras aplicadas nos contratos de seguro quando acontece um acidente e o motorista estava com a CNH cassada. Caso ainda tenha dúvidas, consulte um profissional. 

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