A roupa estragou na primeira lavagem. Posso ser ressarcido?

Você já comprou aquela roupa perfeita e, depois da primeira lavagem, percebeu que ela estragou? Infelizmente, existem situações em que o produto acaba danificado no primeiro uso, causando frustração e outros prejuízos ao consumidor.

Quando isso acontece, a prática mais comum é procurar a loja para solicitar a troca ou o reembolso do valor pago. Porém, muitos se perguntam se o consumidor tem esse direito, ou como agir diante dessas situações.

Neste conteúdo, vamos esclarecer quais são os direitos do consumidor nesses casos. Confira!

Quais são os problemas mais comuns após a lavagem?

A primeira lavagem da peça, muitas vezes, consegue destacar defeitos que não são notados logo após a fabricação. Por isso, mesmo revisando a roupa e provando antes da compra, podem surgir diversos tipos de problemas, tais como:

  • encolhimento;
  • partes descosturadas;
  • furos ou rasgos;
  • desbotamento.

Posso ser ressarcido diante de danos nas roupas?

Se o problema foi causado por defeito de fabricação ou de qualidade dos materiais utilizados, o consumidor tem alguns direitos, mas é preciso entender como eles funcionam. Primeiramente, é necessário procurar a loja para informar sobre o dano e solicitar uma solução.

Normalmente, eles avaliam o caso antes de decidir como agir. Aqui, vale frisar que ela pode enviar ao fabricante ou a um setor próprio visando verificar se é possível fazer reparos. O prazo máximo para solucionar o problema é de 30 dias. Após isso, o consumidor pode escolher entre:

  • o reembolso completo dos valores;
  • a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso;
  • o abatimento proporcional do preço para comprar outros itens. 

Culpa exclusiva do consumidor

Antes da troca, também é comum que eles analisem a peça para entender se a causa é um defeito de fabricação ou o mau uso. Afinal, cada tecido exige cuidados específicos que devem ser adotados, podendo causar danos caso não sejam adotadas as práticas corretas na lavagem. 

Normalmente, as etiquetas trazem as informações sobre formas de lavar, secar e passar as roupas, indicando práticas que não devem ser adotadas por riscos de danos. Se o consumidor deixou de adotar os cuidados indicados, não há direito a conserto, troca ou reembolso. 

Porém, caso as etiquetas não contenham as informações sobre lavagem, impedindo que o cliente tenha acesso às práticas ideais e ao que não deve ser feito, o fabricante precisa ser responsabilizado. Isso porque houve falha no dever de informar, garantindo o ressarcimento pelos danos

Quais cuidados adotar para não causar danos?

Para evitar problemas com as roupas, é sempre importante verificar as recomendações para lavagem. Cada tecido exige cuidados específicos, com limitações sobre os tipos de produtos e, até mesmo, ao uso da máquina de lavar. Veja os principais itens indicados em etiquetas:

  • lavar à mão ou na máquina;
  • usar somente a opção “lavar manual”;
  • não lavar com imersão;
  • não usar alvejante;
  • atentar à temperatura máxima da água.

Além disso, elas contam com indicações sobre secagem, tratando de temperaturas máximas e mínimas, uso de secadoras e até posição para ficar estendida. Por fim, existem indicações sobre como passar o tecido para não danificá-lo.

Seguir todas as indicações reduz os riscos de danos às roupas em qualquer lavagem. Porém, caso tenha problemas mesmo seguindo todos os cuidados, procure a loja para requerer os seus direitos. Caso eles não sejam observados, conte com suporte jurídico para tomar as medidas cabíveis. 

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