Quando pode acontecer rescisão unilateral de plano de saúde?

Ter um plano de saúde é uma preocupação comum entre muitos consumidores. Afinal, ele garante acesso a diversos tratamentos importantes e traz mais segurança para o dia a dia em caso de doenças ou acidentes. Sem ele, mesmo com o Sistema Único de Saúde (SUS) disponível, nem sempre é possível receber os atendimentos necessários.

Os contratos feitos pelas operadoras trazem todas as regras que devem ser observadas pelas partes, incluindo as causas para a rescisão unilateral do contrato. Portanto, é necessário entender quando isso pode acontecer para verificar se existe alguma irregularidade e, se for o caso, buscar os seus direitos. Continue a leitura deste post e saiba mais!

O que é a rescisão unilateral do plano de saúde?

A rescisão unilateral do contrato acontece quando uma das partes decide romper o vínculo existente. Assim, nos planos de saúde ela pode acontecer por iniciativa do consumidor, quando ele não deseja mais manter o serviço, ou pela própria operadora. O titular pode requerer o cancelamento presencialmente, por atendimento telefônico ou pelo site da operadora, momento em que deve ser informado sobre todas as consequências da rescisão.

Porém, se o pedido for feito antes de 12 meses após a assinatura do contrato, o consumidor deverá pagar a multa prevista, exceto se o cancelamento decorrer de falhas na prestação do serviço e outros problemas que caracterizam a culpa da operadora. Por outro lado, é importante ficar atento aos casos em que a empresa pode tomar a iniciativa de cancelar o contrato. 

Quais as regras para rescisão unilateral pela operadora?

Quando é a operadora que toma a iniciativa para cancelar o plano de saúde, ela deve observar procedimentos específicos conforme o tipo do contrato. Entenda a seguir!

Contratos individuais e familiares

Nesse tipo de contrato, a operadora só pode optar pela rescisão unilateral do plano de saúde nos casos de fraude comprovada por parte do consumidor ou diante da inadimplência por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, de forma consecutiva ou não. 

Aqui, é importante destacar que o cancelamento pela falta de pagamento exige que o cliente tenha sido notificado sobre a inadimplência e suas consequências até o 50º dia de atraso. Também é vedada a rescisão unilateral durante períodos considerados de emergência, como nos casos em que o cliente está internado.

Contratos empresariais e coletivos 

Os contratos empresariais e coletivos, geralmente fornecidos pelos empregados ou por associações, contam com regras específicas. A Resolução 195 da Agência Nacional de Saúde (ANS) permite que as operadoras incluam cláusulas sobre o encerramento contratual ou a suspensão de determinadas coberturas. 

Limitações para a rescisão

Entretanto, em julgamentos sobre o tema, o STJ determinou que não é possível a rescisão unilateral se o contrato contar com menos de 30 beneficiários. Um dos motivos é que, nesses casos, a própria ANS prevê regras específicas para os contratos, principalmente sobre a dispensa de carência. A intenção é proteger os consumidores.

Por outro lado, nos casos em que o contrato conta com mais de 30 beneficiários, é possível que a operadora faça a rescisão unilateral, desde que prevista contratualmente. Porém, isso só pode acontecer após a vigência do plano por, no mínimo, um ano e com a notificação dos beneficiários com antecedência mínima de 60 dias. 

Depois de entender as regras sobre o assunto, ficará mais fácil garantir os seus direitos caso tenha problemas para efetuar a rescisão do contrato ou se a operadora do plano de saúde fizer isso de forma unilateral, mas em desacordo com a lei.

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