Plano de saúde pode limitar o tempo de internação de uma pessoa?

Quem contrata um plano de saúde deve conhecer todas as regras e coberturas para conseguir utilizar os benefícios e saber os seus direitos.

Uma pergunta muito comum nessa hora é se o plano de saúde pode limitar o tempo de internação de uma pessoa. Geralmente, isso está previsto em contrato, mas a limitação vale de fato?

Neste texto, nós explicaremos melhor como funciona essa e outras questões relacionadas ao plano de saúde. Acompanhe!

Como funciona a internação pelo plano de saúde?

A primeira coisa que você deve saber é que nem todos os planos dão o direito à internação hospitalar. Isso depende de qual cobertura você contratou e qual é a rede credenciada incluída.

Primeiro, veja bem o seu contrato para identificar qual é o plano. As opções que garantem internação hospitalar são: hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e plano referência.

Se o seu contrato não está dentro dessas opções, a internação hospitalar não é garantida; portanto, é fundamental ficar atento mesmo antes de contratar o plano para não ter problemas na hora de utilizá-lo.

Outro ponto de atenção é a rede credenciada: o plano só garante os serviços dos hospitais, clínicas, laboratórios e médicos cadastrados. Só é possível excluir um hospital da rede em casos específicos, e o plano deve substituí-lo.

Essa exclusão deve ser notificada ao consumidor com, pelo menos, 30 dias de antecedência, a não ser que o hospital tenha sido condenado por fraude ou infração sanitária.

Os planos de saúde podem limitar o tempo de internação?

Muitos contratos de plano de saúde limitam o tempo de internação por determinados dias, porém, é importante saber que essa cláusula não é válida, ou seja, não pode haver limitação a esse respeito.

Isso acontece porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula 302, dizendo que: “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.

Uma súmula é um resumo de um entendimento do tribunal, que serve de parâmetro para outras decisões judiciais sobre o mesmo assunto. Ou seja, os juízes dão sentenças de acordo com tais súmulas.

Essa limitação de tempo praticada pelos planos de saúde vai contra a função social, pois o contrato tem a finalidade de garantir tratamento de saúde ao consumidor que, em contrapartida, paga uma mensalidade.

Assim, se o plano de saúde limitar o tempo de internação, é possível invalidar essa cláusula, como falaremos a seguir.

O que acontece se o plano desrespeitar essa norma?

Quando há uma cláusula limitando o tempo de internação coberto pelo plano, e o paciente é cobrado posteriormente pelos custos hospitalares, o consumidor pode requerer os seus direitos judicialmente.

O STJ determinou que esse tipo de cláusula é abusiva e pode ser anulada judicialmente, garantindo indenização por danos materiais e morais ao segurado do plano de saúde.

Primeiro, a operadora terá que reembolsar todos os valores pagos pelo consumidor. Como a atitude de limitar o tempo também causa ansiedade, aumenta a aflição psicológica e a angústia do consumidor, que já está com problemas de saúde, também será devida uma indenização por danos morais.

Esse pagamento não tem um valor certo, pois o juiz analisará o caso a fim de verificar os danos causados e como a indenização deve ser fixada. Aqui o essencial é contar com profissionais para ajudar em todo esse processo.

Como você viu, a limitação do tempo de internação pelo plano de saúde é ilegal e poderá acarretar indenização ao consumidor. Sempre fique atento ao contrato para analisar se há essa cláusula e procure os seus direitos!

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