O atraso do voo gera diversos transtornos para os passageiros: ele atrapalha os planos da viagem e pode ter consequências graves, como a perda de conexões ou de compromissos importantes. Por isso mesmo, é comum que os consumidores busquem o pagamento de indenizações nesses casos.
Mas você sabe quando o atraso na viagem gera dano moral? Esse assunto é alvo constante de ações judiciais e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu algumas regras sobre isso.
Neste post explicamos como funciona o dano moral em caso de atraso de voo e quais foram as mudanças no entendimento do STJ. Confira!
Quais os direitos do consumidor em caso de atraso de voo?
De acordo com a Resolução n.º 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea deve observar algumas obrigações em caso de atraso de voo, de acordo com a sua duração. Veja só:
- a partir de uma hora: fornecer meios de comunicação para o passageiro;
- a partir de duas horas: garantir a alimentação;
- a partir de quatro horas: oferecer acomodação ou hospedagem, além de traslado.
No entanto, além dos itens citados, o consumidor também pode ter direito à indenização por danos morais em decorrência dos transtornos causados pelo atraso. É exatamente sobre esse tema que o STJ trouxe algumas novidades.
Qual era o entendimento do STJ sobre os danos morais?
O STJ entendia que o dano moral causado por atraso de voo seria presumido. Isso significa que o próprio fato já garantiria esse direito ao consumidor, independentemente de prova dos prejuízos causados.
Porém, mesmo nessas situações os direitos dependiam da análise do caso concreto para determinar a existência de dano e o valor da indenização. Isso é feito considerando fatores como: tempo de atraso, atitudes da companhia e prejuízos sofridos pelo passageiro em decorrência da demora.
Qual o entendimento atual sobre o assunto?
Em setembro de 2019, uma decisão do tribunal trouxe um novo entendimento: para receber a indenização por danos morais é preciso demonstrar a ocorrência de algum dano. Ou seja, o passageiro precisa comprovar que o atraso gerou transtornos além dos considerados normais na vida cotidiana para ter direito à indenização.
A justificativa para não considerar o dano moral presumido está na necessidade de avaliar todos os fatores envolvidos no atraso, como a perda de compromissos e os prejuízos sofridos pelo passageiro devido à demora, assim como o posicionamento da companhia aérea diante do problema, por exemplo:
- prestação de informações aos passageiros;
- tempo de atraso do voo;
- alternativas oferecidas pela empresa;
- oferta de suporte material.
Também é importante destacar que o STJ é composto por diversas turmas, então os julgamentos podem conter entendimentos diferentes. Por isso mesmo, é fundamental contar com suporte profissional para avaliar o seu caso e verificar se há direito à indenização pelo atraso de vôo.
Então, seu atraso de voo é um dos casos que gera dano moral? Consulte a Resolva Rápido e solicite sua indenização.