O fabricante de cigarros tem responsabilidade sobre danos causados ao fumante?

Cigarros são conhecidos pelos malefícios que proporcionam à saúde dos fumantes, porém, eles ainda são comercializados livremente em diversos locais, com restrições apenas sobre a idade do consumidor, que deverá ser maior de 18 anos.

Contudo, quando uma pessoa desenvolve problemas de saúde em decorrência do cigarro, o fabricante pode ser responsabilizado? Esse tema é alvo de constantes discussões judiciais, então preparamos este post para que você aprenda o que diz a lei e qual é o entendimento dos tribunais sobre o assunto. Confira!

O que a lei diz sobre o fornecimento de produtos nocivos?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz diversas regras sobre a qualidade dos produtos que devem ser comercializados. Para começar, a norma defende o respeito à saúde e à dignidade dos consumidores ao criar a Política Nacional das Relações de Consumo.

Além disso, o artigo 6º determina que é direito básico do consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos no fornecimento de produtos perigosos ou nocivos. Por fim, o artigo 18º do CDC determina serem impróprios ao uso e ao consumo os produtos nocivos à vida ou à saúde. 

Analisando essas informações, provavelmente você concluiu que os cigarros não poderiam ser comercializados e que o fornecedor deve ser responsabilizado pelos danos sofridos, não é? Infelizmente, a questão não é tão simples.

Qual é o entendimento dos tribunais sobre os fornecedores de cigarro?

Apesar de todas as normas sobre a proteção do consumidor previstas no CDC, o artigo 8º afirma que os produtos colocados no mercado não devem trazer ameaças para a saúde do consumidor — exceto quando normais e previsíveis em decorrência de sua natureza, cabendo ao fornecedor dar as informações necessárias a respeito.

É aqui que surge a controvérsia. Após discussões sobre a nocividade do cigarro, os fornecedores precisaram adequar-se a algumas regras para a comercialização, como a inclusão de avisos e de imagens nas embalagens com relação aos riscos existentes, além de limitações à propaganda. 

Diante de casos em que o consumidor foi diretamente lesado pelo consumo de cigarro, desenvolvendo problemas de saúde, o tema foi alvo de ações judiciais solicitando o pagamento de indenizações. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o fornecedor não deve ser responsabilizado.

Por que o fabricante de cigarros não é responsabilizado?

A fundamentação da decisão acontece porque o consumidor tem acesso às informações sobre os riscos de fumar e escolhe livremente utilizar o produto. Como a comercialização de cigarros é lícita no Brasil, devendo ser observados os limites a respeito do dever de informação e de propaganda, a empresa não pode ser responsabilizada. 

O STJ também entende que a periculosidade do produto é conhecida, então não se encaixaria em questões como falta de informação, propaganda enganosa ou defeito do produto. Porém, o assunto ainda é alvo de discussões judiciais, então podem acontecer mudanças no entendimento. 

Esperamos que você tenha conseguido entender as regras sobre a responsabilidade do fabricante de cigarros pelos danos causados ao consumidor. Contudo, se ainda tiver dúvidas, procure um profissional para esclarecê-las.

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