inserção de serviços telefônicos que não pedi

A empresa telefônica pode inserir serviços que eu não pedi no meu pacote?

Ao analisar a fatura da conta enviada mensalmente pelas empresas de telefonia, muitos consumidores deparam-se com serviços que não foram contratados.

Geralmente, os valores são baixos se comparados ao total da conta; porém, passados alguns meses, o consumidor gasta bastante com esses serviços que, muitas vezes, nem são utilizados.

Você sabe o que fazer caso se depare com essa situação? Neste texto, nós mostraremos como o problema pode ser resolvido. Confira!

Como saber quais serviços contratei?

O primeiro ponto a conhecer sobre o assunto é entender realmente quais serviços você contratou, para conseguir analisar a conta telefônica e verificar se não há nenhuma cobrança indevida.

Conforme a Resolução nº 632 de 2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em seu artigo 51, a prestadora deve entregar ao consumidor um contrato completo do que foi acordado entre as partes com relação ao plano de serviços contratado.

Além disso, o consumidor também deve ter acesso a todos os termos da oferta feita, para entender o que está sendo cobrado. Quando o contrato for feito verbalmente, seja por telefone, seja na loja física, a operadora envia esse documento por meio eletrônico.

Analisando o documento, você identificará quais serviços foram contratados e os seus valores, e assim poderá compará-los com a conta telefônica. Lembre-se de que é fundamental tirar todas as dúvidas antes de fazer o contrato e sempre analisá-lo com atenção.

A empresa pode inserir serviços que eu não contratei?

Depois de ler o contrato e verificar quais serviços foram realmente contratados, você se depara com serviços que não contratou e estão sendo cobrados. Afinal, a operadora pode fazer isso?

A resposta também está na Resolução nº 632 da Anatel, agora em seu artigo 63: “A cobrança de qualquer valor devido que não decorre da prestação de serviços de telecomunicações depende da prévia e expressa autorização do consumidor”.

Ou seja, os serviços que não foram contratados só podem ser inseridos no plano e cobrados se o consumidor expressamente autorizar, ou seja, confirmando em uma ligação ou mesmo assinando um adendo contratual.

Outra regra importante: é a prestadora de serviços que deve comprovar que o consumidor aceitou a cobrança, seja por meio de um documento assinado, seja pela gravação telefônica. 

O que fazer quando isso acontece?

Se você se deparou com a cobrança de um serviço que não foi contratado junto à prestadora, é preciso entrar em contato imediatamente com ela para resolver a situação.

Aqui, o primeiro passo é pedir que a cobrança pare de ser feita e que todos os valores pagos pelo serviço não contratado sejam devolvidos com correção monetária. O consumidor tem esse direito; então, é possível resolver isso sem uma ação judicial.

Uma boa dica é contar com profissionais experientes no assunto para lidar com essa situação, dando mais segurança nos procedimentos necessários e aumentando as suas chances de resolver o problema. 

Porém, infelizmente, é comum que a prestadora se negue a fazer o solicitado, argumentando que o serviço foi confirmado pelo consumidor. Nessas situações, a solução é propor uma ação judicial, pedindo o reembolso em dobro dos valores, além da possibilidade de danos morais, sobretudo quando o cliente foi inserido em cadastro de inadimplentes.

Novamente, esse pedido contra empresas de telefonia deve ser feito por profissionais do ramo. Eles têm a experiência de que você precisa para dar andamento à ação e requerer ao juiz os direitos do consumidor, facilitando o procedimento.

Foi lesado por uma empresa de telefonia? Clique e resolva.

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