O direito de arrependimento vale em todos os casos?

O direito de arrependimento é uma das garantias dos cidadãos elencadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de importante, muitas pessoas ainda não entendem como funciona.

Conhecer esse direito é fundamental para poder trocar produtos e ter mais segurança nas compras não presenciais, como aquelas feitas pela internet.

Por isso, neste texto, explicaremos o que é o direito de arrependimento e quando ele não vale, para que você faça uma compra consciente. Confira a seguir e aprenda!

O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento está disposto no artigo 49 do CDC. Ele diz, basicamente, que o consumidor pode desistir da compra ou do contrato no prazo de 7 dias, desde que essa contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial.

A ideia é simples: como o consumidor não pôde ver o produto e testá-lo antes de comprá-lo, ele tem o direito de se arrepender dessa compra. Claro que isso só vale em aquisições e em contratações feitas fora da loja.

Os casos mais comuns atualmente são as compras feitas pela internet, já que o consumidor só pode ver fotos e ler as descrições. Porém, isso também vale por contratações feitas por telefone ou mesmo aquelas vendas em domicílio por catálogo.

O prazo para se arrepender é de 7 dias da contratação do serviço ou do recebimento do produto. Isso é muito importante, tendo em vista que o frete pode demorar mais tempo do que esse limite, então o consumidor não perderá o direito ao arrependimento, já que, nesse caso, o prazo se inicia na data de entrega.

Vale lembrar que a loja não pode exigir que o produto esteja lacrado ou com a caixa intacta, pois a lei não prevê essa situação. O consumidor tem plena liberdade de abrir a compra e analisar o item antes de desistir.

Quando ele não vale?

Conhecendo o direito de arrependimento, podemos mostrar algumas situações em que ele não pode ser utilizado, ou seja, casos que o consumidor não pode exigir a desistência do contrato ou da compra.

Dito isso, o consumidor não pode utilizar o direito ao arrependimento em compras feitas em uma loja física, com o produto disponível para visualização. Isso acontece porque a lei é clara ao dizer que a aquisição deve ser feita fora de estabelecimento comercial. O direito só vale quando o consumidor não teve acesso ao item antes da compra. 

Nesses casos, o consumidor só pode devolver o produto e ter seu valor reembolsado caso ele apresente um defeito e o fornecedor não resolva o problema no prazo de 30 dias, conforme o artigo 18 do CDC.

Outra situação interessante diz respeito às passagens aéreas: aqui aplica-se a resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Segundo ela, o consumidor pode desistir da passagem comprada, sem qualquer ônus, desde que isso seja feito no prazo de 24 horas do recebimento do comprovante.

Isso só se aplica em compras feitas com antecedência de, pelo menos, 7 dias em relação à data de embarque da viagem.

O que fazer caso ele seja desrespeitado?

E se a loja se recusar a obedecer ao direito de arrependimento ou impor qualquer ônus ao consumidor, como a necessidade de ter o produto lacrado ou a caixa intacta?

A primeira atitude deve ser conversar com o fornecedor, explicar que esse direito está previsto no CDC e que a legislação deve ser cumprida.

Se ainda assim não houver concordância, é preciso tomar as medidas cabíveis. A melhor dica aqui é contar com profissionais especializados que podem encontrar a melhor alternativa em cada situação.

Em muitos casos, uma notificação extrajudicial ou ida ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) resolve o problema, enquanto, em outros, será preciso propor uma ação judicial, requerendo a devolução, o reembolso e as indenizações cabíveis.

Dessa forma, não deixe de conhecer os seus direitos nas compras online e conte sempre com a ajuda de profissionais com experiência na área para auxiliar nesse momento.

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