Quais direitos você precisa saber antes de ir às compras de Natal?

Quando o Natal chega, as pessoas começam a pensar em compras. Entretanto, nem sempre com racionalidade. Os consumidores precisam tomar alguns cuidados, para fazer valer seus direitos e evitar arrependimentos. Confira abaixo alguns dos direitos que o consumidor tem ao realizar suas compras e use-os para comprar com tranquilidade no Natal.

Transparência no Preço

Os preços que aparecem nas vitrines das lojas devem estar bem visíveis. Além disso, é importante informar os valores à vista, a prazo e total (se houver parcelamento). Isso para que o consumidor possa comparar o preço à vista com o parcelado.

Possibilidade de Troca

Ela existe, mas só é uma obrigação para as lojas em caso de produtos com defeito. Se a situação for essa, a reclamação deve ser feita em:

  • até 30 dias (bens não duráveis, como roupas e sapatos);
  • até 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos).

No que diz respeito a cor e tamanho, as condições de troca devem ser consultadas antes da compra. Quando não se configura um defeito, a possibilidade de troca da mercadoria é uma concessão do lojista, não uma obrigação. No caso dos produtos com defeito, respeitados os prazos acima, o consumidor pode exigir a troca da mercadoria por outra igual ou similar, a devolução do valor pago ou um abatimento da quantia no preço de outra compra.

Direito de arrependimento

O consumidor sempre tem o direito de se arrepender da compra em virtual, por telefone ou por catálogo, mesmo que a mercadoria não tenha defeito algum. Ele vale por sete dias, contados da data de recebimento do produto, sendo possível receber todo o dinheiro de volta.

Possibilidade de teste dos produtos elétricos

Quando você compra um produto elétrico ou eletrônico, tem o direito de testá-lo no local da compra para verificar seu funcionamento. Não se esqueça de observar a garantia concedida, o prazo e as condições, além de levar a nota fiscal.

Preços diferentes por meio de pagamento é legal, mas com ressalvas

O lojista pode cobrar preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou cartão. Mas é importante saber que ele não pode exigir um valor mínimo de compra para pagamento com cartão de crédito ou débito.

Promoção não reduz os direitos

Comprar produtos em promoção não muda seus direitos. O que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale também para as ofertas e ações promocionais.  

Compras de Natal.

Além disso tem sempre aquelas dicas gerais que valem para qualquer ocasião. Pesquise os preços antes de comprar e, em caso de promoções, tome os cuidados que listamos aqui. Observe o prazo de validade e as condições de armazenamento de produtos perecíveis, como alimentos, bebidas e cosméticos. Se todos os consumidores souberem de seus direitos e os lojistas e vendedores cumprirem seus deveres, as relações de compra e venda serão cada vez mais justas e equilibradas.   Leia outros artigos da Resolva Rápido aqui.

Leia outros artigos da Resolva Rápido aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×